Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Protheus - PON - Como apontar a Interjornada

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min

Dúvida

Como apontar a Interjornada?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões

Solução
A CLT orienta que o funcionário tenha um descanso de 11h entre o término de uma jornada e o início da próxima em dias trabalhados. Caso não seja possível este descanso por completo, o Ponto Eletrônico deverá gerar Hora Extra Interjornada para o funcionário.

No Ponto Eletrônico, o evento de Hora Extra Interjornada pode ser apontado através dos IDs 029A ou 038N.
Para que seja apontado o ID 029A, na Regra de Apontamento os campos Pg. Hora Ext. e Pg. He. Dia Nt. devem estar marcados, ou seja, indicando que os eventos de Horas Extras serão apontados como Autorizados.
Para que seja apontado o ID 038N, na Regra de Apontamento os campos Pg. Hora Ext. e Pg. He. Dia Nt. devem estar desmarcados, ou seja, indicando que os eventos de Horas Extras serão apontados como Não Autorizados.

Para gerar a Hora Extra Interjornada, realize os seguintes passos:

1 - Cadastrar os Eventos e vincular aos IDs de Ponto:






OBS: no campo Cod. p/ Folha deve ser vinculada uma Verba de sua escolha


2 - No cadastro do Turnos de Trabalho, em Atualizações-Cadastros-Gerais-Turnos de Trabalho,deve ser definida a quantidade de horas de Interjornada através do campo Hr. Inter. Jor.
O campo Tp. Dia. In. Jo. aponta se nos dias não trabalhados deve ser apontada a Hora Extra Interjornada. Recomendamos que todas as opções estejam marcadas.

Ainda no cadastro de Turnos de Trabalho existem mais dois campos que precisam atentar-se nas configurações para aplicação da HE Interjornada entre os dias de DSR's e Feriados. Veja conforme cada documentação abaixo:
Cálculo da Interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada
Cálculo da Interjornada quando temos um dia de Feriado entre os dias que tiveram jornada trabalhada


3 - Na Tabela de Horário Padrão, é necessário ter o cadastro de horário em todos os dias, mesmo os não trabalhados:
58.JPG

Com base nestes cadastros, caso o funcionário não tenha o descanso de 11h de uma jornada para outra, ambas em dias Trabalhados, o sistema apontará o evento com a quantidade de horas faltantes deste descanso.

Veja um exemplo abaixo de como é feito o cálculo:
- no dia 04.12, o funcionário finalizou o expediente às 23h. A partir deste horário, começa a contagem das 11h de descanso da Interjornada;
- no dia 05.12, o funcionário iniciou o expediente às 08h, porém, com as 11h de descanso iniciando às 23h do dia anterior, ele deveria ter iniciado às 10h, portanto, o sistema aponta estas 02h de diferença como Interjornada.




Saiba Mais:

Manual do Ponto Eletrônico
Pacote de Expedição Contínua Acumulado de RH
RH - Linha Protheus - PON - Cálculo da interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

1 Comentários

  • Avatar
    Flávio Cantanhede Alves

    Prezados, boa tarde.

    Ao analisar a afirmação do artigo sobre o cálculo da "Hora Extra Interjornada" pelo Protheus, surgiram as seguintes dúvidas:

    1. Critério para o cálculo: Quais dados o sistema utiliza como base para identificar a ocorrência de horas extras interjornada? As marcações de ponto individuais realizadas entre um dia e outro ou a Tabela de Horário Padrão prevalecem nesse cálculo?
    2. Tratamento de dias com DSR: As expressões "ambas em dias trabalhados" e "nos dias não trabalhados" levantaram a questão sobre como o sistema trata os dias "Compensados" e "DSR (Descanso Semanal Remunerado)". Caso todos os dias estejam selecionados no campo Tp. Dia. In. Jo., o Protheus considerará automaticamente o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, mesmo para os dias "Compensados" e "D.S.R.", considerando que o D.S.R. exige um descanso de 35 horas?



    1
    Ações de comentário Permalink
Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _