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Dúvida
Como parametrizar o sistema RM para atender a nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Versões e patches a partir
- 12.1.2205.267
- 12.1.2209.222
- 12.1.2302.144
- e Superiores
Importante
Para criar o novo campo no cadastro do funcionário, após aplicação do patch é imprescindível a execução do RM Atualizador, lembrando que para empresas NCamadas, o RM.Atualizador deverá ser executado em todas as camadas. Em caso de dúvidas, segue documentação para apoio.
RH - RM - FOP - RM Atualizador
Após executar o RM.Atualizador, será necessário reiniciar o Host para acessar o sistema RM novamente com o novo campo criado.
Solução
Para atender a nova MP 1.171 orientamos que siga a orientação abaixo.
Acesse: Módulo folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Cálculos | Tabelas de Cálculos | Acesse a antiga tabela de IRRF e coloque o final de vigência para 30/04/2023. Conforme o exemplo abaixo.
Após realizar o processo acima, orientamos que crie uma nova tabela, incluindo a mesma através do caminho: Módulo folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Cálculos | Tabelas de Cálculos |
Inclua uma nova tabela com início de vigência 01/05/2023, com a mesma finalidade e código. Conforme o exemplo abaixo.
Após salvar este cadastro, a aba Valores da Tabela ficará disponível. Acesse-a e inclua as faixas de acordo com tabela divulgada pela Previdência Social.
Importante
Os valores acima são ilustrativos. A empresa deverá validar a tabela e seus valores.
Será necessário também a criação de um valor fixo para contemplar o desconto simplificado. Segue orientações para realizar a criação: Acesse: Administração de Pessoal | Cálculos | Valores fixos e crie uma tabela conforme o exemplo abaixo.
Para a nova parametrização do desconto simplificado segue documentação para que seja parametrizado no sistema. Acesse: Cálculo do IRRF Simplificado
Observe que na documentação enviada acima, a empresa terá acesso a tabelas de cálculo, valores fixos e cadastro de funcionários.
Na mesma documentação você terá acesso a exemplos de como o sistema irá se comportar nos cálculos.
Com a entrada do IRRF Simplificado, o produto deve fazer o cálculo IRRF, lançado o desconto mais benéfico para o funcionário, ou seja, o de menor valor apurado.
Para isto será necessário executar a comparação do cálculo de IRRF para cada funcionário considerando o cálculo mais benéfico entre a base de cálculo com o valor de dedução simplificada e a base de cálculo com o valor das deduções legais.
Veja mais informações IRRF – Ajuste na Tabela do Imposto de Renda
Saiba mais
Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
Cálculo do IRRF Simplificado
RH - RM - FOP - Informações referentes à Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023
Framework - Linha RM - Frame - Como realizar o download dos instaladores da versão atualizada do RM
DT - IRRF Simplificado
Valores Fixos
Informações para o cálculo
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