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Ocorrência
Informações referentes à Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir da versão
12.1.2205.267
12.1.2209.222
12.1.2302.144 ou superiores.
Causa
Adequações no módulo folha de pagamento para atender a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023.
Solução
Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023 que altera o cálculo de Imposto de Renda.
Estamos trabalhando na adequação do sistema para o cálculo do IR conforme MP, através da solicitação DRHCALCRM-4073 .
Devido a liberação da MP 1.171/2023, bem como suas regras ter ocorrido em 30/04, não haverá tempo hábil para adequação do sistema para folha referente ao mês de abril, sendo necessário realizar os ajustes na Declaração Anual do Imposto de renda.
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse os links abaixo:
Novo Cálculo de Imposto de Renda
DESCONTO SIMPLIFICADO IRRF
Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
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