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Dúvida
Qual categoria de Registrador Eletrônico de Ponto o aplicativo MEU RH se enquadra?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - MEU RH – Todas as versões
Solução
O aplicativo Meu RH se enquadra como Registrador Eletrônico de Ponto (REP) do tipo A - Alternativo, em acordo à Portaria 373 do Ministério do Trabalho.
Documento Referência
A Portaria n°671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo a Portaria 373. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a Classificação de REP's. Você pode conferir com detalhes sobre essas alterações no artigo abaixo:
RH - Linha Protheus - Meu RH - Portaria 671
Na Portaria em questão especificamente, nos artigos 75 e 77 que, traz mais informações sobre este tema.
A orientações é entrar em contato com o Jurídico do cliente, para uma resposta mais embasada, ou então um contraponto a este artigo..
Como citado acima, o App Meu RH é considerado um REP A, onde pela Portaria 671, não é necessário gerar nenhum tipo de comprovante para as marcações., que por sua vez, possui a integração com o Módulo de Ponto Eletrônico do Protheus, o SIGAPON, onde é possível visualizar de forma instantânea a marcação de ponto no espelho ou em relatórios.
Será possível, pelo Protheus, a geração de um AFD com as marcações, inclusive as de geolocalização, conforme informações do Desenvolvimento do Meu RH.
Segue uma documentação também de como Gerar o AFD, de acordo com a convenção coletiva.
https://tdn.totvs.com/display/NPR/27.2+AFD+Protheus
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=721014329
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