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Ocorrência
Adequação da portaria 671 no MEU RH
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Meu RH – todas as versões
Causa
Novas regras da portaria 671 que entram em vigor a partir de janeiro de 2023
Solução
A Portaria n°671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo a Portaria 373. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a Classificação de REP's.
Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico no módulo 16(SIGAPON), acesse o artigo abaixo:
RH - Linha Protheus - PON - Portaria 671
Abaixo os esclarecimentos do MEU RH quanto a nova Portaria:
- A funcionalidade de marcação por geolocalização está classificada como REP-A (Registro eletrônico de ponto alternativo), só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser solicitado ao seu ESN TOTVS, deverá ser aberto um ticket para área de CST.
- Geração do relatório AFD (Arquivo de fonte de dados) de acordo com o novo layout disponibilizado pela Portaria 671 ainda está em desenvolvimento (Prazo: novembro/22).
- Já possui registro no INPI.
- No MEU RH não é necessário gerar um comprovante de marcação de ponto, como o aplicativo já é integrado ao Ponto, o colaborador consegue visualizar de forma instantânea a sua marcação no espelho de ponto no próprio aplicativo ou até mesmo pelo relatório de ponto no Protheus.
Documento Referência:
Portaria 671/2021
Saiba Mais
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