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RH - RM - FOP - eSocial - Erro 247 ao integrar S-1020: Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado

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Ocorrência
Ao transmitir o evento S-1020, o governo retorna a mensagem Erro código 247: Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado. Ação Sugerida: Para classificação tributária igual a (01, 02, 03, 04), informar 0000. Nos demais casos, o valor informado no campo deverá ser compatível com o código FPAS que consta na Tabela 4 (Códigos e Alíquotas de FPAS/Teceiros).

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Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões


Causa
Esse incidente geralmente ocorre quando o XML está informando um código FPAS que não corresponde ao código de terceiros.


Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:

1. Verifique a informação gerada na tag fpas do XML em questão;

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2. Acesse o Anexo I do Leiaute do eSocial - Tabelas e verifique os Código de Terceiros disponíveis conforme o FPAS da empresa conforme Tabela 4 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros;


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3. Sendo necessário ajustar o FPAS ou o Código de Terceiros, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções e ajuste os campos F.P.A.S. e/ou Cód. Terceiros (INSS). Caso utilize tomador de serviços, também poderá ser alterado através do menu eSocial | Lotação Tributária, ajustando os campos FPAS e/ou Código de Terceiros.

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Importante
Conforme o leiaute do eSocial, o Código de Terceiros deve ser preenchido já considerando a existência de eventuais convênios para  recolhimento direto. Ex.: Se o contribuinte está enquadrado com FPAS 507, cujo código cheio de  terceiros é 0079, se possuir convênio com SENAI deve informar o código 0075.

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Saiba mais
Para mais informações, acesse:

     - Documentação Técnica eSocial 

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