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Cross Segmentos - Linha Datasul - ACR - Declaração Quitação de Débito

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Dúvida
No Financeiro, como faço para gerar a Carta de Quitação de Débito?

 

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Contas a Receber (ACR) – Versão 12

 

Conceito
Conforme regulamento da Lei 12.007 de 29 de julho de 2009, as pessoas jurídicas prestadores de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a Declaração de Quitação Anual de Débitos. 

 

Utilização
Para que isso seja possível, foi alterada a rotina de Geração de Carta de Cobrança para emitir também a Declaração de Quitação de Débito. No programa Demonstrativo Movto Cobrança de Título - prgfin/acr/acr725aa.r, além das opções de parâmetros Vencidos e A Vencer, agora teremos também a opção Liquidados, que está diretamente ligada à impressão da Declaração Quitação de Débito para os clientes, visto que a sua base são títulos liquidados.

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A declaração deverá compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura, ou seja, a informação no arquivo é o vencimento do título, independente da data da liquidação.

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Somente será gerada declaração de débito para os títulos que forem devidamente quitados em relação ao ano de referência (intervalo compreendido entre as datas inicial e final de vencimento). Caso dentro do ano de referência foi informado algum mês não tenha tido movimentos, a declaração será emitida com base nos meses que teve faturamento.

Se existir algum título em aberto com data de vencimento dentro do intervalo de datas informadas, não será possível emitir a declaração. Isso inclui títulos baixados por Perda Dedutível (a não ser que eles tenham sido devidamente quitados posteriormente).

Por não existir um padrão da Declaração de Quitação de Débito, será adotada a rotina de Cadastro de Mensagens para que cada cliente possa incluir o seu texto. Portanto, antes da execução do programa para emissão da Declaração de Débito, será necessário cadastrar a Mensagem Financeira referente à Declaração de Quitação de Débito para a empresa e o estabelecimento do usuário conectado ao sistema, e indicar qual é essa mensagem na tela do programa de carta de Cobrança\Declaração de Quitação de Débito. Maiores detalhes sobre o cadastro de mensagens na documentação Cross Segmentos - Linha Datasul - ACR - Geração Mensagem de Cobrança.

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No corpo da Carta de Cobrança por regra é impresso a razão social e endereço do cliente, logo abaixo da razão social e endereço da empresa, no caso da Declaração de Quitação de Débito, apenas serão impressos os dados do cliente, sendo que, logo abaixo, virá o texto cadastrado na Manutenção de de Mensagens e, opcionalmente, serão listados os títulos liquidados. 

 

Observações

  • Títulos que sofreram Renegociação por Substituição não serão listados no relatório. Ao invés disso, serão listados os títulos gerados a partir dessa renegociação e, logo abaixo deles, os dados do título origem (títulos que sofreram renegociação). Com isso, não teremos itens repetidos na listagem de títulos liquidados.
  • Títulos Liquidados por Transferência de Estabelecimento também não serão listados. Nesse caso, serão listados os documentos no estabelecimento para o qual foi feita a transferência. Com isso, não teremos itens repetidos na listagem de títulos liquidados.
  • No programa Demonstrativo Movto Cobrança de Título - prgfin/acr/acr725aa.r vai estar disponível agora o campo Verificar Cheques não compensados?. Caso essa opção não venha marcada, títulos liquidados com cheque vão ser considerados e relacionados no relatório como liquidados. No entanto, se essa opção estiver marcada, o programa irá verificar se existe cheques em aberto para cada um dos clientes, dentro dos parâmetros de seleção informado em tela. E para esse caso, se existir cheques em aberto, será impressa no relatório mensagem de alerta mostrando a lista desses cheques que ainda não foram compensados, e também não vai ser possível emitir a declaração Quitação de Débito para esse cliente, a não ser que seja desmarcada essa opção de verificar cheques não compensados. Isso vale também pra os cheques vinculados e que ainda não viraram título de cheque.

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  • Títulos liquidados por Perda Dedutível não serão listados no relatório e, inclusive, contam como título em aberto para o cliente em questão (impedindo a geração da Declaração de Débito), enquanto o documento em questão não for liquidado. A partir da liquidação normal desse título, isso significa que a dívida foi paga pelo cliente e, consequentemente, o título liquidado por perda dedutível anteriormente já poderá ser mostrado no relatório como título baixado.

 

 

 

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