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Dúvida
Em que cenários os eventos de SST não serão comunicados ao Governo?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho – Todas as versões
Solução
Para a geração dos eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240), algumas condições precisam ser atendidas. Caso alguma dessas condições não seja satisfeita, os eventos de SST não serão enviados. São elas:
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Funcionários com categoria (RA_CATEFD) incluída no parâmetro MV_NG2NENV;
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Funcionários com categoria (RA_CATEFD) incluída no parâmetro MV_NTSV;
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Funcionários em admissão preliminar (S-2190) cujo leiaute seja anterior à versão S-1.0 simplificada;
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Funcionários sem exposição a agentes nocivos, quando a data de envio dos eventos S-2220 e S-2240 for anterior à data definida no parâmetro MV_NG2DENO.
- Funcionários com categoria contida no parâmetro MV_NG2NENV:
Os funcionários que possuem sua categoria (RA_CATEFD) contida no parâmetro MV_NG2NENV não tem os eventos de SST enviados ao SIGATAF/Middleware. O parâmetro foi criado para permitir um maior controle sobre quais funcionários efetivamente serão comunicados e possibilitar que para algumas categorias de funcionários, os eventos não sejam integrados.
Para saber mais sobre o parâmetro MV_NG2NENV acesse: Novo Controle de Envio dos Eventos de SST - Parâmetro MV_NG2NENV.
- Funcionários com categoria contida no parâmetro MV_NTSV:
Os funcionários que possuem sua categoria (RA_CATEFD) contida no parâmetro MV_NTSV não tem o evento S-2300 comunicado ao Governo, devido o envio desse evento ser opcional para algumas categorias de trabalhadores sem vínculo. Como os funcionários com a categoria contida no parâmetro não tem o evento S-2300 enviado, não é possível realizar o envio dos eventos de SST, uma vez que é necessário o envio preliminar do evento S-2190, S-2200 ou S-2300 obrigatoriamente.
Para saber mais sobre o parâmetro MV_NTSV acesse: Controle de autônomos - Parâmetro MV_NTSV.
- Funcionários em admissão preliminar e leiaute na versão anterior a S-1.0 simplificada:
Os funcionários que estão em admissão preliminar (S-2190) no leiaute anterior ao S-1.0 simplificado, não tem algumas informações comunicadas ao Governo. Um exemplo é a tag <matricula> do evento S-2190 que não existe no leiaute 2.5, e como é uma tag necessária para a comunicação dos eventos de SST, não se torna possível realizar o envio. Caso o leiaute esteja definido na versão S-1.0 simplificada, o envio poderá ocorrer normalmente visto que a tag <matricula> existe para esse cenário.
- Funcionários sem exposição a agentes nocivos com a data de envio dos eventos S-2220 e S-2240 menor que a data definida no parâmetro MV_NG2DENO:
Os funcionários que não estão expostos a agentes nocivos não tem a obrigação de envio dos eventos S-2220 e S-2240 antes da implantação efetiva do PPP eletrônico. Dessa forma foi criado o parâmetro MV_NG2DENO para definir a partir de qual data os eventos S-2220 e S-2240 devem começar a ser comunicados ao SIGATAF/Middleware para os funcionários sem exposição a agentes nocivos.
Para saber mais sobre o parâmetro MV_NG2DENO acesse: Parâmetro MV_NG2DENO para definir o início de envio dos eventos não obrigatórios para funcionário Sem Exposição.
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