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Ocorrência
Ao transmitir folha de pagamento ou rescisão para o governo é retornado a inconsistência Código de Ocorrência: 846 - Descrição: O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Causa
Conforme mensagem, a inconsistência é apresentada quando o somatório dos descontos e bases dedutoras (tipos de rubrica 2 e 4) cujo código de incidência de INSS ou IRRF (mensal ou 13º) é menor que o somatório dos proventos e bases (tipo rubrica 1 e 3).
Solução
Acesse o XML do funcionário (RM e TAF) e verifique se, para cada verba relacionada, o tipo de rubrica presente no cadastro da verba do governo corresponde ao tipo da verba no RM (provento no RM como vencimento no Governo; desconto no RM como desconto no Governo; etc.). Se necessário, ajuste o tipo da verba no produto, reencaminhando o S-1010.
Caso os tipos da rubrica estejam corretos, verifique se existe no ideDmDev uma verba de restituição de INSS ou IRRF (provento) com valor maior que o de desconto ou sem que exista um valor de desconto no mesmo ideDmDev. Conforme regra abaixo, a validação do governo é realizada por demonstrativo de pagamento (ideDmDev) presente dentro do XML e não por período de apuração.
Para os casos de restituição de 13º, o governo apresentou no Perguntas e Respostas a seguinte proposta de solução:
- Restituição de INSS de 13º Salário
Para os casos de restituição de folha/férias, não foi apresentada nenhuma proposta pelo governo, sendo então necessário validar diretamente com o governo, visto que a regra utilizada não aceita a verba de provento maior que desconto se não estiverem no mesmo período.
- Contato com o governo
Importante
Em Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais 6/7, foi criado o campo para a informação de um novo evento, Evento INSS Férias Envelope, esse evento tem que constar no governo como desconto e com incidência em INSS 31 (está incidência é interna do sistema, não havendo necessidade de marcação de flag no evento criado no rm). Caso o evento não conste cadastrado corretamente, será necessário realizar o ajuste, enviar o S-1010 de alteração ao governo, com data igual ou anterior ao XML de remuneração que está sendo enviado.
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