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Dúvida
É necessário o envio do afastamento temporário referente a suspensão disciplinar Artigo 474 CLT?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões
Solução
1. Conforme informado no Manual de Orientação do eSocial página 200, o evento S-2230 é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na “Tabela 18 – Motivos de Afastamento” do eSocial
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-11-2022-com-marcacoes-retificada-em-17-05-2022.pdf
O governo só irá aceitar afastamentos com motivos vigentes conforme disponível na tabela 18 do leiaute.
O motivo 30 deixou de ser aceito desde 18/07/2021, ou seja, não será mais recepcionado pelo governo.
OBS: Em caso de dúvidas entrar em contato com o eSocial através dos canais de atendimento:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
ChatBot Carol Assistant
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