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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 845 - O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe com a modalidade de frete, campo modFrete, igual a 9 - Sem Ocorrência de Transporte, mas foi informado um transportador válido na nota fiscal.
Solução
Quando a modalidade de frete informada é 9 - Sem Ocorrência de Transporte não deve ser enviado informações do transportador no grupo transporta no XML.
Quando é informado na nota fiscal um transportador com nome abreviado igual a Destinatario ou Remetente não é enviado informações do transportador no XML.
Se estiver utilizando a versão do Sistema abaixo ou superior, se ativar a função NT2021004 no programa CD7070 - Função Liberação Especial, sempre que a modalidade de frete informado na nota fiscal for 9, não será gerado o grupo transporta no XML da NFe.
12.1.34.4
12.1.33.9
12.1.32.15
Saiba mais
Esta rejeição foi implementada na NT - Nota Técnica 2021.004.
Para informações como gerar a modalidade de frete na NFe acesse o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Informar a Modalidade de Frete na Nota Fiscal.
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