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Dúvida
Qual a referencia para preencher os campos presentes para o cadastro de informações referentes ao mandato na aba Eleição?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho - Todas as versões
Solução
O processo de eleição deve ocorrer normalmente em um prazo mínimo de 30 dias, caso já haja um mandato em execução, segundo a NR:
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
Ela deverá ser realizada em dia normal de trabalho, sendo que se a empresa trabalha em turno, deve ser realizada no período em que mais possui funcionários. A votação ocorre em modo de sigilo de votos.
Para que a eleição possa ocorrer, é necessário que 55 % (cinquenta e cinco) dos funcionários da empresa estejam presentes, caso isso não ocorra, a comissão eleitoral deverá fazer uma nova votação no prazo máximo de 10 dias.
As documentações provenientes da eleição devem, obrigatoriamente, serem mantidas pelo empregador pelo período de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Caso haja alguma denúncia que envolva o processo de eleição, elas devem ser levadas até o Ministério do Trabalho e Emprego e serem protocoladas em um período máximo de 30 (trinta) dias após a posse. Se o MTE encontrar alguma irregularidade, ele poderá anular ou fazer alguma correção, se necessário. Para uma anulação, a empresa deverá convocar uma nova eleição no período de 5 (cinco) dias que serão contabilizados a partir do resultado do MTE. Caso a anulação ocorra antes da posse, o mandato que estava vigente será prorrogado até o próximo processo eleitoral.
Todos os candidatos inscritos para concorrer ao mandato da CIPA, possuem estabilidade no emprego até a data da eleição.
Na tela de eleição é possível utilizar o campo de Ocorrências (TNN_OCORRE), caso necessite relatar um dos casos dispostos pelo MTE, por exemplo.
Campos presentes para o cadastro de informações referentes a Eleição.
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