Tempo aproximado para leitura: 00:03:22 min
Dúvida
Quais as principais mudanças com a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de Outubro de 2026 (publicada no DOU em Edição Extra), fruto da PEC nº 221/2019, que alterou o art. 7º da Constituição Federal para reestruturar os limites da jornada de trabalho e do repouso semanal no Brasil?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) - Versão 12
Solução
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho, de 44 para 40 horas, e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
Demais informações podem ser consultadas no Blog da TOTVS Redução da Jornada de Trabalho e o da Fim da Escala 6×1.
A implantação ocorrerá em duas fases:
- 1ª fase – 16/12/2026: redução da jornada máxima para 42 horas semanais e início do direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
2ª fase – 16/12/2027: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
A equipe de produto Datasul RH está avaliando os impactos da legislação e as possíveis liberações no produto.
Assim que novas informações estiverem disponíveis, este link será atualizado com as orientações e novidades.
Para se preparar para as mudanças, revise os turnos de trabalho dos funcionários e avalie individualmente as adequações necessárias, conforme a jornada contratual e a escala aplicável.
1. Revisão dos turnos de trabalho
Consulte os turnos vinculados aos funcionários pelo programa FP1350 ou utilize o relatório gerado pelo FP1351. Para conferir os dados e a configuração dos turnos, utilize o programa FP1400, ou através do FP1401.
Verifique se os turnos cadastrados atendem à nova jornada semanal e contemplam os dois dias de repouso, conforme a escala aplicável.
Além dos turnos vinculados aos funcionários, revise também os demais cadastros utilizados em alterações pontuais ou em situações de empréstimo de funcionários.
2. Criação de novos turnos de trabalho
Recomenda-se criar novos cadastros de turnos para preservar o histórico das informações vinculadas aos funcionários.
Para orientações sobre a criação de turnos, consulte o artigo Como realizar a criação de Turno de Trabalho
O novo turno pode ser associado individualmente pelo FP1350, a partir do início da primeira fase, ou coletivamente pelo FP1360.
Além da carga horária semanal, verifique a configuração dos dias de repouso do turno. Essa informação também será considerada nos cálculos de Descanso Semanal Remunerado (DSR), inclusive para funcionários mensalistas, conforme as regras aplicáveis.
0 Comentários