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RH - Linha Protheus - MDT - Como defino um Risco como Periculoso ou Insalubre

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Dúvida
Como defino um Risco com adicionais de insalubridade e ou periculosidade?

Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho – Todas as versões

Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Para a definição de um risco insalubre ou periculoso é necessário informar na inclusão do registro um agente com algum adicional. Atualizações > PPRA > Agentes

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2. Se o agente possuir adicional periculoso, será habilitado o campo “Atividade Periculosa” no risco e este, por sua vez, deve ser informado se é periculoso ou não. O mesmo serve para uma atividade insalubre. Atualizações > PPRA > Riscos

Ao preencher os campos “Atividade Periculosa” e "Atividade Insalubre" , verifique o campo Intensidade (TN0_PERINT). 

Para a Insalubridade, é de direito do funcionário, receber valor proporcional (baseado no salário mínimo da região) de acordo com o tipos de intensidades definidos pela NR15 no item 15.2:

  • 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Para a Periculosidade, é de direito do funcionário, receber valor proporcional (baseado no salário mínimo da região) definido pela NR16 no item 16.2:

  • 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

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Assistente Virtual Carolina

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