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Dúvida
Como cadastrar uma verba com id de cálculo 1880 - Indenização contrato determinado
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – A partir da versão 12
Solução
Conforme Lei n° 6.019 de 03 de janeiro de 1974, artigo 12 alínea f, é devido uma indenização sobre rescisão de trabalhador temporário:
"Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
(...)
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;"
Para atender a legislação, deve ser criada uma nova verba vinculada ao ID de cálculo 1880 com o tipo Provento. Por ser um valor apurado sobre o líquido da rescisão, entende-se que não haverá incidências de impostos sobre o valor, mas caso haja um entendimento diferente, deverá ser configurada conforme entendimento.
Para cadastro, acesse o menu atualizações > definições de cálculo > verbas e clique em incluir.
Exemplo:
A verba será apurada de acordo com o líquido da rescisão (ID 0126), sendo gerado o valor correspondente a 1/12 avos, mas após a geração da indenização, o líquido será recalculado para considerar o valor da indenização.
Saber Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Campo "Percentual" no cadastro de verbas
RH - Linha Protheus - GPE - Como cadastrar uma verba e apontar o ID de cálculo no cadastro
RH - Linha Protheus - GPE - Como criar campo no cadastro de verbas
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