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Dúvida
Quando o funcionário tiver desconto de pensão alimentícia judicial, quais os eventos devem ser criados?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Quando o funcionário tiver desconto de pensão alimentícia judicial, deverá verificar a petição da pensão enviada pelo juiz, e se necessário deverá criar os eventos de pensão informados abaixo.
1. Evento - Pensão Alimentícia - Código de Cálculo 13
Desconto do tipo valor e Dedutível IRRF. Este evento permite a utilização de fórmulas para o cálculo. Este evento deverá ser informado no código fixo do funcionário para que seja lançado no movimento de folha ou rescisão.


2. Evento - Pensão Alimentícia nas Férias - Código de Cálculo 113
Desconto do tipo valor e Dedutível IRRF Férias. Este evento permite a utilização de fórmulas para o cálculo. Este evento deverá ser informado em: Eventos Adicionais Global ou Adicionais de Férias, para que seja descontado no recibo de férias. Para desconto na rescisão deverá cadastrar como código fixo ou marcar a opção Lança eventos adicionais de férias na rescisão em Configurações | Parametrizador | Rescisão | Férias.


3. Evento - Pensão Alimentícia na 2ª parcela de 13º salário - Código de Cálculo 120
Desconto do tipo valor e Dedutível IRRF 13º. Este evento permite a utilização de fórmulas para o cálculo. Este evento deverá ser informado no código fixo do funcionário para que seja descontado no lançamento do 13º Salário ou rescisão.


4. Evento - Pensão Alimentícia sobre participação nos lucros - Código de Cálculo 121
Desconto do tipo valor. Este evento permite a utilização de fórmulas para o cálculo. Este evento deverá ser informado no código fixo do funcionário para que seja descontado no movimento de folha ou rescisão.

Caso não existam os eventos com as especificações acima deve-se cadastrar os mesmos. Para isso, acesse: Administração de Pessoal | Eventos | Eventos.

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