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Dúvida
O que é necessário para conhecendo o ECF - Escrituração Contábil Fiscal?
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 21 - Contábil - A partir da versão 30
Solução
O que é? A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação anual das empresas, instituída pela Receita Federal do Brasil e trata-se da unificação de informações de origem contábil e fiscal, incluindo também dados de origem extra contábil. De modo geral, a ECF é um arquivo digital que complementa as informações na ECD (Escrituração Contábil Digital) e contém o e-Lalur, e-Lacs e a DIPJ.
Quem precisa entregar? Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica:
1. Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
2. aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.Às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
4. Às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Prazo de entrega: O Governo Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, define o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.
Antes de iniciar esse processo, é muito importante que as seguintes etapas sejam atendidas:
- Para dar início ao processo com segurança é necessário estar com todas as movimentações contábeis do exercício de 2016 em dia e devidamente conciliadas. O contador da sua empresa é o profissional que detém todas as informações necessárias para o envio correto dessa obrigação, é preciso ficar atento à legislação desse processo, inclusive se forem necessárias retificações dos dados importados.
- Para configuração e envio do arquivo para o SPED ECF é necessário recuperar o arquivo assinado do SPED ECD enviado dia 31/05/2019, pois este arquivo já preenche informações dos blocos C, J e K dentro do ECF com segurança.
- O Winthor já está preparado para a geração do arquivo com o as alterações relativas ao layout 5, utilizado para o ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019.
- O Winthor está disponível para geração do Bloco J com os registros J050: Plano de Contas do Contribuinte e J051: Plano de Contas Referencial, por meio da opção ECF. Assim, caso você necessite alterar o plano de contas referencial entregue na ECD SPED Contábil Digital ou complementar alguma conta ausente, NÃO é necessário retificar a ECD já homologada pela SEFAZ. Para mais detalhes, acesse o layout da Receita Federal, opção Tabela de Registros para Bloco J.
- Não se aventure a iniciar o processo sem ter lido ou sem o acompanhamento do Manual de Orientação da ECF, disponível em Sistema Público de Escrituração Digital. Inclusive para retirada de dúvidas e esclarecimentos.
- Elas estão detalhadas em: Quais os Blocos de Composição da ECF.
- Ter bastante atenção à versão do Programa Validador ECF, pois pode ser atualizado e influenciar
negativamente na validação do arquivo. Caso envie o arquivo e algo relevante tenha sido atualizado é preciso retransmiti-lo após consertar. - Caso você tenha o Módulo Contábil do Winthor, tenha bastante atenção e cuidado às parametrizações que devem ser realizadas no sistema antes da importação do arquivo para o Programa Validador ECF da Receita Federal.
Saiba mais
ECF - Tutorial Winthor e Informações Gerais
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