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Dúvida
Os agentes nocivos que não estão listado na tabela do Governo "24", mas que constam no PPRA da empresa devem ser cadastrados?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho - Todas as versões
Solução
É importante reforçar que, neste primeiro momento, o Governo receberá informações apenas sobre os agentes relacionados na Tabela 24. Caso sua empresa esteja exposta a outros agentes, deverá verificar qual código é semelhante e vinculá-lo aos códigos definidos pelo Governo para o eSocial, conforme a Tabela 24. Caso nenhum dos códigos definidos pelo Governo seja compatível com os agentes identificados, entre em contato com o Governo para obter orientações.
Também é possível cadastrar um agente sem o código do eSocial (TMA_ESOC), recurso disponibilizado para controle interno da empresa, sem integração com o eSocial e sem geração do evento S-2240.
Consulte: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=643542802
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