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RH - RM - FOP - eSocial - Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 – Alterações e Orientações para o Evento S-2410



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Dúvida
Quais são as alterações previstas pela Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 04/09/2026, e qual o procedimento para os clientes que utilizam o processo de envio dos eventos ao eSocial?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir da release 12.1.2510


Solução
Conforme a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 04/09/2026, as alterações previstas para 29/09/2026 estão relacionadas ao evento S-2410 (Cadastro de Benefício – Entes Públicos).


O evento S-2410 é destinado exclusivamente a Órgãos Públicos ou Administradores de Benefícios, não sendo aplicável aos demais empregadores que não possuem essa obrigatoriedade.


As alterações previstas na Nota Técnica referem-se principalmente às regras de validação para o envio do evento, conforme detalhado abaixo:
Grupo {instPenMorte}: Foi alterada a condição de preenchimento. O grupo não será exigido nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou mudança de CPF do beneficiário.
Campo {dtIniBeneficio}: A validação da alínea "c" foi alterada, permitindo o envio de transferência de benefício iniciado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
Campo {tpBeneficio}: A validação do campo foi modificada, possibilitando o uso do código do grupo [08] da Tabela 25 em casos de transferência de benefício para outro órgão ou mudança de CPF.

Orientação do Desenvolvimento TOTVS:
As alterações descritas na Nota Técnica impactam as validações do evento S-2410. O Desenvolvimento está conduzindo o estudo das modificações sistêmicas necessárias para o atendimento a esta norma. Após a conclusão da análise, o posicionamento sobre a previsão de liberação dos ajustes será informado por meio dos respectivos tickets de atendimento.
Para os cenários relacionados ao S-2410, deve-se considerar primeiramente as regras vigentes na Nota Técnica e no Manual de Orientação do eSocial (MOS), verificando se a situação apresentada está atrelada a estas alterações.


Caso a empresa não seja Órgão Público ou Administrador de Benefícios, as alterações do S-2410 descritas nesta Nota Técnica não têm impacto no processo.

Importante: 
Quando for identificado um cenário possivelmente relacionado à Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, siga as orientações de validação abaixo:
Identifique se o cenário reportado está diretamente relacionado ao evento S-2410.
Confirme se o empregador está legalmente enquadrado como Órgão Público ou Administrador de Benefícios.
Valide a situação apresentada confrontando-a com as regras atualizadas do MOS e da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026.
Caso o cenário se enquadre nas novas validações do S-2410, considere o posicionamento oficial da equipe de Desenvolvimento quanto à implementação da adequação no produto.
Havendo a necessidade de atualização do sistema, acompanhe a liberação da correção ou melhoria através do ticket de atendimento correspondente.
Observação: Estas orientações tratam especificamente das regras e validações do evento S-2410. Não devem ser interpretadas como mudanças gerais aplicáveis aos demais eventos ou a todos os empregadores obrigados ao eSocial.

Para consulta das regras e orientações oficiais do eSocial, consulte o Manual de Orientação do eSocial – versão S-1.3, disponível na documentação técnica oficial:

Manual de Orientação do eSocial – MOS S-1.3

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