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RH - RM - FOP - eSocial - Código do erro: 200 - CPF não consta como falecido na RFB para desligamento por óbito


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Ocorrência
Ao realizar o envio do evento S-2299 – Desligamento, o eSocial retorna a seguinte mensagem:
“O CPF informado não encontra-se na situação ‘falecido’ no cadastro da RFB, no entanto, foi informado motivo de desligamento referente a óbito.”
 
Ambiente
TOTVS RH - Linha RM - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
 
Causa
O erro ocorre quando o motivo de desligamento informado no RM indica óbito, porém o CPF do trabalhador não está com a situação “falecido” registrada na base da Receita Federal.
Para o eSocial, quando o desligamento é informado com motivo relacionado a óbito, os dados cadastrais do trabalhador precisam estar compatíveis com a situação registrada nos órgãos governamentais.
Solução
Para tratar a ocorrência, realize as seguintes validações:
  1. Valide o motivo de desligamento no RM
    Acesse o cadastro/rescisão do funcionário e confirme o motivo do desligamento informado.
    Caso o desligamento não seja decorrente de óbito, revise o motivo informado e utilize o motivo correspondente à situação real do trabalhador.
  2. Confirme a data do óbito
    Caso o desligamento realmente seja decorrente de falecimento, valide se a data do óbito informada no RM está correta e compatível com a documentação do trabalhador.
  3. Valide a situação do CPF na Receita Federal
    Consulte a situação cadastral do CPF na Receita Federal e confirme se o CPF já consta como “falecido”.
    Essa informação não é determinada pelo RM. O cadastro do CPF é mantido pela RFB.
  4. Caso o CPF não esteja registrado como falecido na RFB
    Se o desligamento realmente ocorreu por óbito, mas o CPF ainda não consta como falecido na RFB, será necessário regularizar a situação cadastral junto à Receita Federal.
    Para contato com o Governo, utilizar o canal abaixo:
    RH - RM - FOP - eSocial - Contato com o Governo para dúvidas sobre os eventos do eSocial
  5. Caso o motivo tenha sido informado incorretamente
    Se o trabalhador não faleceu e o motivo de desligamento foi informado equivocadamente como óbito, corrija o motivo no RM e gere novamente o evento S-2299, conforme o procedimento de retificação/exclusão aplicável ao cenário.
Importante
A mensagem apresentada é uma validação cadastral do eSocial, não caracterizando, por si só, erro de cálculo ou de parametrização do RM.
Antes de realizar qualquer alteração no sistema, confirme:
  • CPF do trabalhador;
  • motivo do desligamento;
  • data do óbito;
  • situação cadastral do CPF na RFB;
  • informações do desligamento no RM;
  • XML do S-2299 enviado ao eSocial.
Somente após essas validações deve ser definido se será necessário corrigir o motivo no RM ou regularizar o CPF junto à Receita Federal.

 

Observação

Observação – MOS eSocial:
Conforme o Manual de Orientação do eSocial – MOS S-1.3, no caso de desligamento decorrente do falecimento do trabalhador, a data de desligamento deve corresponder à data do óbito. O evento deve ser informado utilizando o CPF do próprio trabalhador falecido.

Dessa forma, quando o S-2299 é enviado com motivo de desligamento relacionado a óbito, é necessário que as informações do trabalhador estejam compatíveis com a situação cadastral existente na Receita Federal. A RFB possui a situação cadastral “Falecido”, que indica que a data de falecimento foi informada no cadastro do CPF.

Caso o óbito tenha ocorrido, mas o CPF ainda não esteja com a situação “Falecido” na Receita Federal, a regularização deve ser realizada junto à RFB. Após a atualização cadastral, o evento poderá ser submetido novamente ao eSocial.


Documentação Técnica do eSocial – MOS S-1.3

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