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Ocorrência
Ao tentar transmitir um evento retificador do REINF pelo LF0401 / LF0403, o governo retorna a seguinte rejeição:
"Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo período de apuração e ter a mesma chave indicados no evento."
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Contas a Pagar (APB) - Todas as versões
Causa
Esse erro ocorre quando o arquivo gerado pelo Datasul assume a condição de retificador por constar um evento previamente autorizado na base do sistema, mas o número do último recibo autorizado registrado no programa LF0403 não é exatamente o mesmo número de recibo do evento ativo no portal do e-CAC.
As principais causas para essa divergência são:
Manipulação Manual no e-CAC: Foram efetuadas inclusões, retificações ou exclusões diretas de eventos no portal da Receita Federal (e-CAC) sem o correspondente registro no sistema ERP. Como o Datasul não possui controle sobre ações realizadas diretamente dentro do ambiente do governo, a base do sistema perde a consistência com os dados vigentes no e-CAC.
Exclusão de Eventos no Governo: Eventos autorizados no e-CAC foram excluídos diretamente no portal sem o envio prévio do evento de exclusão R-9000 pelo Monitor TSS REINF (LF0403).
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Conferência entre e-CAC e LF0403: Acesse o portal do e-CAC e consulte os eventos autorizados para o beneficiário/contribuinte no período de apuração correspondente. Verifique se no e-CAC consta um evento autorizado ativo com as mesmas características (tipo de evento, período e chave), e compare o número do recibo apresentado no e-CAC com o número do recibo gravado na última transmissão autorizada no programa Monitor TSS REINF (LF0403).
2. Tratativa da Inconsistência: Para que uma retificação seja aceita pelo governo, a transmissão precisa obrigatoriamente referenciar o número de recibo válido do último evento autorizado no e-CAC.
Nos casos em que o evento foi alterado ou excluído diretamente no portal do e-CAC, ocorrendo a perda de sincronismo entre a base de dados do ERP e o governo, a orientação é entrar em contato com a equipe de Consultoria/Serviços da TOTVS. Será necessário realizar o acerto das informações nas tabelas do sistema para alinhar os números de recibo e status dos eventos, permitindo assim a transmissão correta de um novo evento,seja ele original ou retificador.
Saiba mais
Par retificar um evento, sigas a orientações: Cross Segmentos - Linha Datasul - REINF - Como fazer a retificação dos eventos periódicos do REINF
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