Dúvida
Como fazer a retificação dos eventos periódicos do REINF?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – REINF – Versão 12
Solução
Para retificar um evento periódico já autorizado no REINF, é necessário reabrir o período, e para isso basta executar o programa LF0401 - Geração e Envio dos Eventos REINF e marcar o campo Reabertura/Fechamento e posteriormente o campo Reabertura - R-2098 para os eventos do bloco 20 e R-4099 para eventos do bloco 40, e então no programa LF0403 - Monitor TSS REINF, sincronizar o evento para autorização.
Após a autorização do evento de reabertura, então tem-se a opção de:
- Buscar a nota fiscal de forma automática pelo programa LF0400, ou seja, se ela foi lançada no módulo de origem,
- Inserir manualmente no programa LF0203 - Manutenção Informações MLF de acordo com o registro do evento periódico a ser retificado.
Após a inserção das informações do evento periódico no programa LF0203, deve-se então executar o programa LF0401 para o evento retificado, e posteriormente sincronizar e autorizar pelo LF0403.
Para o caso de ser apenas um prestador ou tomador a ter o evento retificado, indicamos que após a inserção das informações do evento periódico no programa LF0203, no programa LF0403 seja selecionado apenas o CNPJ correspondente e então clique no botão regerar, pois desta forma, o XML será recriado de acordo com as novas informações.
Ao autorizar o evento periódico, então envia-se o evento de fechamento, onde no programa LF0401, marca-se o campo Reabertura/Fechamento e o campo Fechamento - R-2099 para os eventos do bloco 20 e R-4099 para eventos do bloco 40, e no LF0403 sincronizar o evento para autorização do governo.
0 Comentários