Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como emitir uma nota de Pagamento Antecipado (tpNFDebito = 06) de Venda para Entrega Futura, nas quais ocorrem pagamentos antecipados antes da efetiva saída da mercadoria?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - SIGAFAT - A partir da versão 12.1.2410
Solução
Vínculo de Notas de Débito a Documento de Saída
A funcionalidade Vínculo de Notas de Débito a Documento de Saída foi desenvolvida para atender às exigências do Ajuste SINIEF nº 49/2025, no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS).
A funcionalidade é destinada às operações de Venda para Entrega Futura que possuem pagamentos antecipados realizados antes da efetiva saída da mercadoria.
Nesse cenário, para cada pagamento antecipado recebido, pode ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica de Débito (NF-e de Débito). Posteriormente, no momento da entrega da mercadoria, as respectivas Notas de Débito podem ser vinculadas à Nota Fiscal de Remessa, permitindo o relacionamento entre os documentos envolvidos na operação.
O processo proporciona:
- Rastreabilidade entre os pagamentos antecipados, as Notas de Débito e o documento de saída;
- Atendimento às regras fiscais aplicáveis à operação;
- Controle das informações utilizadas no relacionamento dos documentos;
- Redução do risco de duplicidade na tributação das operações.
Objetivo da Rotina
- O que é: funcionalidade que permite associar uma ou mais Notas de Débito, emitidas em decorrência de pagamentos antecipados, a um único Documento de Saída de remessa.
- O que faz: permite consultar e selecionar as Notas de Débito disponíveis para realizar o vínculo com a Nota Fiscal de Remessa.
- Para que serve: permite registrar no documento de saída o relacionamento com as Notas de Débito emitidas anteriormente para os pagamentos antecipados da operação.
Cenário de Utilização
Venda para Entrega Futura com Pagamentos Antecipados
Considere o seguinte cenário:
1. Emissão do documento de venda
É realizada a operação de Venda para Entrega Futura, com a emissão do documento fiscal correspondente à operação comercial. Nesse momento, a mercadoria ainda não é efetivamente entregue ao cliente.
2. Recebimentos antecipados e emissão das Notas de Débito
O cliente realiza pagamentos antecipados antes da entrega da mercadoria.
Para cada pagamento antecipado, pode ser emitida uma Nota de Débito, conforme o processo aplicável:
- 01/02 → NF-e de Débito 001;
- 01/03 → NF-e de Débito 002;
- 01/04 → NF-e de Débito 003.
As Notas de Débito devem permanecer relacionadas à operação comercial que originou os pagamentos antecipados.
3. Entrega da mercadoria e emissão da Nota Fiscal de Remessa
No momento da efetiva entrega da mercadoria, é realizada a emissão da Nota Fiscal de Remessa.
Após o faturamento do pedido, por meio da opção Outras Ações > Vinc. Nota Débito, o usuário poderá consultar as Notas de Débito disponíveis e realizar o vínculo das notas correspondentes à operação.
Funcionamento da opção "Vinc. Nota Débito"
Ao selecionar a opção Vinc. Nota Débito, a rotina Documento de Saída considera o registro da tabela SC9 que está atualmente posicionado na tela.
Dessa forma, é necessário que o Pedido de Venda já tenha sido faturado, pois o vínculo da Nota de Débito é realizado considerando o Documento de Saída gerado a partir desse faturamento.
Após o faturamento, o usuário poderá acessar a opção Outras Ações > Vinc. Nota Débito e selecionar as Notas de Débito que correspondem à operação.
O sistema realizará o relacionamento das Notas de Débito selecionadas com o Documento de Saída, permitindo que as informações sejam consideradas no processo de transmissão do documento fiscal.
Exemplo de Utilização
Passo a passo:
- Posicionar no pedido de venda faturado;
- Clicar em Outras Ações > Vinc. Nota Débito;
- Selecionar as Notas de Débito;
- Clicar em Confirmar.
Considerando uma operação de Venda para Entrega Futura em que foram realizados três pagamentos antecipados:
| Data | Documento | Situação |
|---|---|---|
| 01/02 | NF-e de Débito 001 | Pagamento antecipado 1 |
| 01/03 | NF-e de Débito 002 | Pagamento antecipado 2 |
| 01/04 | NF-e de Débito 003 | Pagamento antecipado 3 |
| 10/04 | Nota Fiscal de Remessa | Entrega da mercadoria |
Na emissão da Nota Fiscal de Remessa, o usuário poderá acessar Outras Ações > Vinc. Nota Débito e selecionar as três Notas de Débito relacionadas à operação.
Dessa forma, as Notas de Débito ficam vinculadas ao Documento de Saída correspondente à entrega da mercadoria.
Pontos Importantes
- Serão consideradas para vínculo somente Notas de Débito de Pagamento Antecipado sem RA (Recebimento Antecipado).
- Não é possível realizar o vínculo de Notas de Débito a Documentos de Saída já transmitidos. Portanto, o vínculo deve ser realizado antes da transmissão do documento.
- O vínculo das Notas de Débito deve ser realizado conforme o processo fiscal aplicável à operação de Venda para Entrega Futura, garantindo o correto relacionamento entre os documentos.
- O processo permite que os valores referentes aos pagamentos antecipados sejam corretamente relacionados ao Documento de Saída, contribuindo para a consistência das informações utilizadas no cálculo de IBS/CBS.
- Para automação do processo, está disponível o ExecAuto:
VincNFND– Vínculo Nota de Débito de Pagamento Antecipado com Documento de Saída de Remessa.
Saiba mais:
0 Comentários