Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - RM - FOP - Rescisão: Crédito do trabalhador - Base de remuneração da Garantia

relogio_tempo_leitura_2.png Tempo aproximado para leitura: HH:MM:SS min

Dúvida
Quais eventos são considerados para a base de remuneração da Garantia na rescisão? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches:

Lembrando que, será a partir dos patches:

12.1.2506.341
12.1.2510.275
12.1.2602.194
12.1.2606.109 e superiores


Solução

A base de remuneração utilizada para o cálculo da Garantia possui regras específicas, definidas pelo Governo, e é diferente da base de remuneração utilizada para o desconto mensal do Crédito do Trabalhador.

Dessa forma, é esperado que os valores das duas bases sejam diferentes, uma vez que cada uma segue critérios específicos de composição.

Manual do Crédito do Trabalhador

As regras para composição da base de remuneração da Garantia estão definidas no Manual Operacional do Empregador – Crédito do Trabalhador, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/manual-operacional-do-empregador

A regra específica para composição da base de remuneração da Garantia está descrita no item 5.7.3, a partir da página 49 do manual.

Incidências utilizadas na composição da base

Para determinar quais eventos serão considerados na base de remuneração da Garantia, o Governo estabelece uma validação baseada no campo CodIncCd do evento.

Na maioria dos casos, serão considerados os eventos que possuem CodIncCd igual a 11 ou 12, conforme as situações descritas nos itens A.1, B.1, B.2 e B.3 do manual.

Entretanto, existem algumas exceções em que o evento poderá ser considerado na composição da base de remuneração mesmo sem possuir essas incidências. Essas situações estão descritas nos itens A.2 e B.4 do manual.

Portanto, a composição da base não deve ser analisada exclusivamente pelas incidências de INSS, IRRF ou FGTS de forma isolada, sendo necessário considerar as regras específicas estabelecidas para a Garantia.

Cadastro do evento eSocial

No cadastro do evento, existe a visão eSocial, na qual são apresentadas as informações relacionadas às incidências do eSocial.

Nessa visão estão disponíveis, entre outros, os campos de INSS, IRRF e FGTS. Essas informações são utilizadas para o preenchimento dos respectivos códigos de incidência no eSocial, como o codIncCP e o codIncIRRF.

Consequentemente, essas configurações também influenciam a identificação dos eventos que poderão ser considerados na composição da base de remuneração da Garantia.

 

Observação: Caso os campos de incidência estejam em branco, o sistema poderá realizar o preenchimento automaticamente com base na incidência configurada para o respectivo provento ou desconto.

Para que essa validação seja realizada, basta efetuar alguma alteração no cadastro do evento e clicar em Salvar. Nesse momento, o sistema realizará as validações necessárias e preencherá os campos de acordo com as regras aplicáveis.

Natureza da Rubrica

A informação de Natureza da Rubrica também está disponível na visão eSocial do cadastro do evento.

Essa informação foi migrada da visão Identificação para a visão eSocial, permitindo que seja configurada a rubrica correspondente ao evento.

A Natureza da Rubrica é utilizada nas regras de composição da base e pode determinar se o respectivo evento será ou não considerado para a base de remuneração da Garantia

 

Log de calculo

Para facilitar a análise da composição da base de remuneração da Garantia, o sistema disponibiliza informações detalhadas no Log de Cálculo.

Por meio desse log, é possível identificar qual parametrização do evento está fazendo com que ele seja considerado na base de remuneração. Dessa forma, torna-se mais simples validar o comportamento do cálculo e verificar quais configurações estão impactando a composição da base.

 

Saiba mais:

RH - RM - FOP - Rescisão: Implantação de garantias no Crédito do trabalhador

Manual Operacional do Empregador .Gov

 

 

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _