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RH - RM - FOP - Rescisão: Implantação de garantias no Crédito do trabalhador


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Dúvida
Como funciona a utilização de garantias nas operações do Crédito do Trabalhador na rescisão no RM Folha de Pagamento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches:

Lembrando que, será a partir dos patches:

  • 12.1.2506.341
  • 12.1.2510.275
  • 12.1.2602.194
  • 12.1.2606.109 e superiores

Solução

Em conformidade com a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25/06/2026, Portaria MTE nº 1.115/2026 e Decreto nº 12.415/2025, foi implementada a regulamentação para utilização de verbas rescisórias e recursos do FGTS como garantia das operações de empréstimo consignado (Crédito do Trabalhador). Será realizado a Inclusão do campo "Percentual na rescisão" e liberação da edição do campo "Saldo Devedor" no cadastro de empréstimos. 

As garantias permitidas nas operações de crédito consignado são:

  • 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor do contrato.
     

  • Até 100% da multa rescisória do FGTS (nos casos de desligamento sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior).
     

  • Até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS (exclusivamente para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão).
     

1. Regras de Cálculo e Parâmetros no Sistema:

  1. Cadastro de Empréstimos e Log de Cálculo:
     

    • É necessário que o percentual de garantia esteja devidamente cadastrado no cadastro de empréstimo do funcionário.
       


       

    • Quando não houver percentual de garantia cadastrado, será apresentada uma mensagem no log de cálculo e o valor não será calculado.

       


       

    • No anexo do cadastro de empréstimo, o sistema continua registrando o valor descontado e a insuficiência de saldo, caso exista.
       

  2. Composição da Remuneração Disponível (RD):
     

    • Os anexos no cadastro de funcionário "Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador" e no "Parametrizador | Folha Normal | Eventos do crédito do trabalhador " NÃO são mais utilizados na rescisão.

    • Para a rescisão, serão consideradas as incidências de acordo com o documento do TDN Evento S-1010 e novas regras do Governo.
       

  3. Prevalência entre IncCP e Natureza da Rubrica:
     

    • Se o código de incidência da Previdência Social (IncCP) for 00 e a Natureza da Rubrica for 6006, o evento será considerado no cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador, pois prevalece a informação da Natureza da Rubrica do eSocial.
       

 

⚠️ Importante: O tratamento no cálculo da rescisão irá calcular de forma automatizada a Remuneração Disponível (RD) dos trabalhadores com base em regras específicas de somas e subtrações de rubricas, naturezas e códigos de incidência e assim obter uma base do valor das verbas rescisórias/indenizatórias específicas antes de aplicar qualquer desconto de margem ou consignação.

 

 

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Dados Fictícios

  1. Funcionário com 3 empréstimos sendo informado o percentual de cada empréstimo

  2. No log de cálculo é demonstrado as verbas usadas para a Remuneração Disponível (RD)

  3. No envelope lançará os eventos:
     


⚠️ Importante: No anexo do cadastro de empréstimo continua gravando o valor descontado e a insuficiência de saldo se existir.
 


 

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