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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGACOM - Uma NF-e emitida com finalidade finNFe = 5 (Nota de Crédito) deve ser tratada como uma devolução de mercadoria (finNFe = 4) ?

A NF-e com finalidade finNFe = 5 (Nota de Crédito) não deve ser tratada automaticamente como devolução (finNFe = 4). Ela registra créditos de IBS e CBS, mas pode representar retorno de mercadoria em casos específicos, conforme Ajuste SINIEF nº 49/2025, como recusa ou não localização do destinatário. O ERP deve considerar todas as informações do XML para tratar os reflexos operacionais, não apenas a finalidade finNFe.

 

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Dúvida

Uma NF-e emitida com finalidade finNFe = 5 (Nota de Crédito) deve ser tratada como uma devolução de mercadoria (finNFe = 4)?

 

Ambiente

Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão de Compras - Todas as versões

 

Solução

Não obrigatoriamente. A finalidade finNFe = 5 identifica uma Nota de Crédito, documento introduzido pela Reforma Tributária para registrar operações relacionadas aos créditos de IBS e CBS.

Em regra, a Nota de Crédito não substitui a NF-e de Devolução/Retorno (finNFe = 4) e, portanto, sua finalidade, isoladamente, não deve ser utilizada como critério para executar automaticamente processos de devolução, como:

  • Retorno da mercadoria ao estoque;

  • Estorno da venda;

  • Baixa do contas a receber;

  • Geração de crédito comercial ao cliente.

Entretanto, o Ajuste SINIEF nº 49/2025 prevê uma situação específica em que a Nota de Crédito é o documento fiscal adequado para registrar o retorno da mercadoria nas hipóteses de:

  • Recusa da mercadoria pelo destinatário;

  • Não localização do destinatário;

  • Recusa parcial da mercadoria.

Nesses cenários, o remetente deverá emitir uma NF-e de entrada com:

  • finNFe = 5 (Nota de Crédito);

  • tpNFCredito correspondente ao motivo da emissão;

  • Referência à NF-e de saída original.

Embora o documento continue sendo classificado como Nota de Crédito, nessas situações ele representa fiscalmente o retorno da mercadoria previsto na legislação. Assim, caso as regras de negócio do contribuinte exijam, o ERP poderá executar os reflexos operacionais do retorno (como movimentação de estoque e demais controles internos), desde que essa decisão seja baseada no conjunto das informações constantes no XML e não apenas no valor informado em finNFe.

Importante: A finalidade da NF-e (finNFe) identifica a natureza do documento fiscal eletrônico, enquanto os reflexos operacionais no ERP dependem das regras de negócio adotadas pelo contribuinte e das demais informações constantes no documento fiscal.

Exemplo Prático: Uma empresa comercializa produtos por meio de um Marketplace utilizando a modalidade Fulfillment. Após a expedição da mercadoria, o destinatário não é localizado e o produto retorna ao estabelecimento de origem.

Conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 49/2025, é emitida uma NF-e de entrada contendo, entre outras informações:

  • finNFe = 5 (Nota de Crédito);

  • tpNFCredito = 03;

  • Referência à NF-e de saída original.

Nesse cenário:

  • O documento fiscal emitido não é uma NF-e de devolução (finNFe = 4);

  • Trata-se de uma Nota de Crédito, conforme previsto na legislação;

  • Entretanto, a operação representa o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem.

Dessa forma, caso esteja alinhado às regras de negócio do contribuinte, o ERP poderá tratar essa operação com os mesmos reflexos operacionais normalmente aplicados ao retorno da mercadoria (como movimentação de estoque e demais controles internos), utilizando como critério o conjunto das informações do XML (tipo da Nota de Crédito, documento referenciado, natureza da operação e demais dados fiscais), e não exclusivamente a finalidade finNFe.

 

Observação 

Dúvidas quanto à adoção dessa regra em cada cenário da sua empresa devem ser validadas com o seu departamento fiscal.

 

Saiba Mais:

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-18561 - Reforma Tributária - Novas Finalidades de Emissão da NF-e

Cross Segmentos - Totvs Backoffice Protheus - SIGACOM - Documento de Entrada - Notas de Débito e Crédito - Reforma Tributária

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Artigos Materiais - Compras (SIGACOM)

 

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