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Ocorrência :
A NT 2025.002, publicada no contexto da Reforma Tributária, institui as Notas de Crédito (finNFe = 5) e Notas de Débito (finNFe = 6) na NF-e/NFC-e.
Esses novos tipos de documento têm como finalidade formalizar ajustes tributários referentes aos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aplicando correções sobre operações fiscais já realizadas.
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- A Nota de Crédito (finNFe=5) representa uma redução no imposto devido, na ótica do emitente.
- A Nota de Débito (finNFe=6) representa um acréscimo no imposto devido, na ótica do emitente.
Importante:
-> Essas notas não substituem notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI) e são exclusivas para ajustes relacionados ao IBS e à CBS.
-> Incluir e transmitir Nota de débito com formulário próprio igual a SIM, não é um processo válido para ser realizado no módulo de Compras, devendo ser incluído e transmitido através do módulo Faturamento.
Ambiente:
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) – A partir da versão 12.1.24
Solução:
1- ) Para efetuar as atualizações e implementações legais sobre a reforma tributária é necessário atualizar o sistema, conforme link abaixo :
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=522011099
Além de atualização dos fontes, é necessário também atualizar o dicionário contido no pacote e realizar a execução do UPDDISTR, para que as novas opções e campos dentro do documento de entrada sejam devidamente criados.
Seguem abaixo documentos sobre os processos envolvendo o documento de entrada e o módulo do compras.
Visão Geral NF de entrada débito e crédito
Parecer consultoria de segmentos finalidade notas de debito e credito
Parecer consultoria de segmentos reforma tributária e Sinief 49/2025
2-) Implementação do ajuste Sinief 49/2025 e Ajuste Sinief 08/2026
De acordo com o Ajuste Sinief 49/2025 ., notas de entrada do tipo Crédito, com o complemento 3 (recusa total) e 6 (recusa parcial), contemplam também o processo de devolução, ou seja, as duas situações ocorrem na mesma nota de entrada, ou seja, o ajuste dos impostos IBS e CBS ( inclusive os do legado ) e o processo de devolução.
Para que o sistema execute os dois processos, e permita que seja utilizado um TES movimentando estoque e gerando título no financeiro (NCC), é necessário aplicar o pacote abaixo conforme o release do Protheus em uso em seu ambiente.
O pacote abaixo contempla também, a criação do complemento 6 ( recusa parcial por devolução ), atendendo Ajuste Sinief 08/2026.
O pacote também habilitou o campo F1_DEVMERC , para contemplar também o processo de emissão da nota de entrada utilizando como remetente e destinatário, a própria empresa que está incluindo a nota de entrada, conforme nosso processo que consta no documento : Recusa de Mercadoria não Entregue
Documento sobre as implementações :
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=1061180512
Pacote a ser aplicado : ( para releases já expirados, necessário verificar se há garantia estendida para utilização do mesmo ).
12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1250615 ;
12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1250616 ;
12.1.2510:https://r.totvs.io/p/1250614 ;
3-) Parecer da consultoria de segmentos/tributária referente ao processo de vendas de serviços, e posterior ajuste do IBS/CBS nas notas de entrada.
https://tdn.totvs.com.br/display/ConSeg/NFS-e+Nacional+x+DPS
4-) Por que a opção Documento referenciado não é apresentado na rotina de pré nota ( MATA140 ), embora nela existam os tipos de nota débito e crédito e os complementos pertencentes a cada tipo ?
A opção de Documento referenciado é entendido como um comportamento fiscal, contábil, financeiro e de estoque de cada operação de compra, assim como o TES.
Por isso, ela só é passível de ser executada apenas através da rotina Documento de Entrada ( MATA103 ), através das opções incluir ou classificar.
Saiba Mais :
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