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Dúvida
Quando a EFD Contribuições é entregue de forma consolidada, é necessário aplicar as regras da Redução Linear da LC 224/2025?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Configurador Layout Fiscal (MLF) - 12.1.2603.5, 12.1.2511.11, 12.1.2507.17
Solução
Nos casos em que a EFD Contribuições é entregue de forma consolidada, é necessário avaliar e aplicar as regras da LC 224/2025 quando existirem operações enquadradas na obrigatoriedade de apuração com redução linear sobre as bases de cálculo do PIS e da COFINS.
A documentação técnica indica que a LC 224/2025 estabeleceu a obrigatoriedade da apuração com redução linear para operações e setores econômicos específicos. Portanto, o fato de a entrega ser consolidada não elimina a necessidade de aplicar a legislação quando houver enquadramento.
No produto Datasul, foi desenvolvido o programa LF0908 para exportação e importação da Redução Linear LC 224/2025. Essa rotina permite parametrizar período, estabelecimentos, alíquotas, percentuais de ajuste, filtros por CST, Natureza de Operação e NCM, além de possibilitar a exclusão do ICMS da base, quando aplicável.
No programa LF0215, foi disponibilizado o parâmetro Gerar Ajustes Redução Linear LC 224/2025, responsável por controlar a geração desses ajustes na EFD Contribuições.
Saiba mais
MLF - LF0215 - Geração dos ajustes da apuração do EFD Contribuições com Redução Linear da LC 224/2025
DT - EFD Contribuições - NT 12/2026 LC 224/2025
Glossário
LF0215 - Gerador De Arquivos SPED PIS/COFINS
LF0908 - Exportação/Importação da Redução Linear LC 224/2025
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS - Programa de Integração Social
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
MLF - Configurador Layout Fiscal
EFD - Escrituração Fiscal Digital
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