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Dúvida
Como emitir Nota Fiscal Complementar de IPI sem a validação do cBenef?
Ambiente
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Solução
O cBenef (Código de Benefício Fiscal) é um código obrigatório em notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) que indica se uma operação utiliza incentivos tributários, como isenção, redução da base de cálculo, diferimento ou suspensão especificamente o ICMS.
Portando, se é um processo especifico para o ICMS, por que ao emitir uma Nota Complementar de IPI ocorre Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal?
Isso pode ocorrer por estar utilizando um CST de ICMS que obriga a validação do Código Valor Declaratório.
Ou seja, ao transmitir a nota fiscal complementar de IPI, a SEFAZ validará o CST de ICMS no XML e irá solicitar o código.
Com isso, é necessário que valide na SEFAZ do seu estado, qual CST pode utilizar em que não será solicitado o código do cBenef.
Por exemplo, através do https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx no estado de São Paulo é informado quais CSTs podem ser utilizados para um cenário sem preenchimento do cBenef.
Um outro exemplo é o estado de Santa Catarina, onde alguns CSTs ficam sem o preenchimento do Código de Beneficio Fiscal.
Uma outra maneira são para os estados que possuem a possibilidade de preencher a tag cBenef com o literal SEM CBENEF.
Caso precise gerar a tag cBenef com o literal SEM CBENEF, acessar o módulo Configurador (SIGACFG), em seguida em Ambiente / Cadastros / Parâmetros clicar em editar , exemplo:
MV_CODCST PR=90,41;RS=10,90; são apenas exemplos, tem que preencher com a UF do seu estado e o CST da sua operação.
Abaixo planilha do Rio Grande do Sul com a informação:
Portanto, confira internamente em qual situação se enquadra conforme SEFAZ de sua UF e realize o ajuste do CST de ICMS no TES ou na regra do Configurador de Tributos.
A seguir mais documentações sobre cBenef:
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