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Cross Segmentos - Linha RM - Fis - ECF - Registro Y600

O Registro Y600 na ECF identifica e detalha a remuneração de sócios, titulares, dirigentes e conselheiros, extraindo dados do anexo de Pessoas Associadas ou cadastro de acionistas no RM. A geração depende da condição tributária da empresa e requer o preenchimento de campos como datas de alteração societária, qualificações, CPF/CNPJ, participações no capital e remunerações. O cadastro é feito na Filial Matriz, em Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal.


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Dúvida
Como realizar a parametrização e geração do Registro Y600 (Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros) para a Escrituração Contábil Fiscal - ECF?

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Gestão Fiscal - A partir da versão 12.1


Solução
O Registro Y600 (Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros) extrai dados diretamente do anexo de Pessoas Associadas do Cliente/Fornecedor vinculado à Filial Matriz ou através do cadastro específico de Acionistas no RM.

Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Campo 01 (REG): Identificador do registro. Preenchido automaticamente pelo sistema com o valor fixo Y600;
Este registro só será gerado se a empresa NÃO for imune ou isenta (0010.FORMA_TRIB diferente de "8" e "9").  
Clique aqui para visualizar no item 4 sobre a FORMA_TRIB.

2. Campo 02 (DT_ALT_SOC): Data da alteração do quadro societário.
Considerando que o quadro societário de uma empresa pode ser alterado no decorrer de suas atividades e, portanto, ao final de cada período de apuração da escrituração podemos ter um cenário diferente, deve ser criado um Anexo nos “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal” (Cadastro da Filial) onde devem ser informados todos os sócios ou titulares do período de apuração considerando as seguintes regras:

  I. Os 500 maiores sócios na data final do período de apuração

 II. As 499 maiores alterações ocorridas durante o período, não contempladas pelo item I.

  1.   Ocorrendo mais de uma alteração no mesmo período de apuração, será considerada apenas a última ocorrência.
  2. No caso de saída do Sócio/titular do quadro societário, a Data da Alteração Societária será preenchida com a data da última alteração antes da saída do Sócio/titular.

     

Ao gerar o campo o layout primeiro pecorre o caminho: O cadastro da Filial Matriz | Anexos | Parâmetros ECF | Anexos | Socios



2.1. Execute o filtro desejado e preencha o campo Data da alteração no Quadro Societário;
Observação:
Data da Alteração no Quadro Societário. Pode ser uma data anterior ao ano da escrituração, inclusive da criação da Pessoa Jurídica. Atenção: No caso de preenchimento de Y600.DT_FIM_SOC, informar neste campo a data da última alteração da participação do sócio, antes da data da saída do quadro societário.  Observação: No caso de administradores, diretores, dirigentes, presidentes ou conselheiros, adotar a data em que efetivamente começou a executar essas funções na entidade. 


2.2. Caso o campo esteja em branco no cadastro do sócio, será preenchido com a “Data de Registro na Junta Comercial”, pasta Dados Adicionais do Cadastro da Filial. 
Cadastros | Filial | Edite a Filial | Aba Dados Adicionais.



3. Campo 03 (DT_FIM_SOC): Data de saída do sócio/dirigente (se aplicável).
Acesse o cadastro da Filial Matriz | Anexos | Parâmetros ECF | Anexos | Socios, execute o filtro desejado, edita a linha desejada e preencha o campo Data da Alienação das ações/cotas:

A data deve está preenchida, se está compreendida entre 0000.DT_INI e 0000.DT_FIN. 

4. Campo 04 (PAIS):
No manual da ECF informa que o campo 4 do registro Y600 deve ser preenchido conforme tabela do SPED, disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).



5.Campo 05 (IND_QUALIF ): Indicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro;
Preencha o campo Indicador de Qualificação do Sócio:
PF - Pessoa Física PJ - Pessoa Jurídica FI – Fundo de Investimento 

6. Campo 06 (CPF_CNPJ). CPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro.
Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil). Caso contrário, pode ser preenchido com branco(s). 
Se IND_QUALIF_SOCIO =” PF” preencher com CPF. Senão, preencher com CNPJ.


7.  Campo 7 (NOM_EMP).N ome/Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. 


 

8. Campo 8 (QUALIF)


 

9. Campo 9 (PERC_CAP_TOT) Percentual Relativo à Participação d a Pessoa Física o u Jurídica, Sócio, Titular,
Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total:

 

10. Campo 10 (PERC_CAP_VOT) Percentual Relativo à Participação da Pessoa Física o u Jurídica, Sócio, Titular,
Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante;

 

11. Campo 11 (CPF_REP_LEG). CPF do Representante Legal:
Digite no campo em destaque o CPF Representante.


 

12. Campo 12 (QUALIF_REP_LEG): Qualificação do Representante Legal.


13. Campo 13 (VL_REM_TRAB). Remuneração do Trabalho.
Digite no campo em destaque o valor referente o Valor da Renumeração do Tributo.

 

14. Campo14 (VL_LUC_DIV). Lucros/Dividendos.
Digite no campo em destaque o valor referente ao Valor de Lucro/Dividendo. 

 

15, Campo 15 (VL_JUR_CAP) Juros Sobre o Capital Próprio.
Digite no campo em destaque o valor referente aos Juros Sobre o Capital Próprio.

 

16. Campo 16 (VL_DEM_REND). Demais Rendimentos
Digite no campo em destaque o valor referente ao Valor dos Demais Rendimentos.

17. Campo 17 (VL_IR_RET) IR Retido na Fonte.
Digite no campo em destaque o valor referente ao Valor IR Retido na Fonte.

 

Saiba Mais
Para mais informações Bloco Y - Informações Gerais
Cross Segmentos - Linha RM - Fis - ECF - Mapeamento

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