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Dúvida
Como considerar o valor da Previdência Privada na Dedução de IRRF Férias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para que o valor da previdência privada seja considerado na dedução de IRRF de férias, é preciso configurar o evento de Previdência Privada. O evento deve ser cadastrado em Administração de Pessoal | Eventos, e na configuração da verba informe o Código de Cálculo 420 no campo Código de Cálculo, e o tipo do evento Desconto/Valor.
Em caso de dúvidas no cadastro de eventos, verifique a documentação: RH - RM - FOP - Cadastro de Eventos
Atenção:
- O valor a ser deduzido é limitado a 12% da base de IRRF. Caso o valor do evento com código de cálculo 420 seja menor que 12% da base de IRRF Férias, será deduzido o valor total do evento, caso contrário , será deduzido 12% do valor da base de IRRF Férias;
- O parâmetro "Dedutível de IRRF" não deve estar marcado, pois o próprio Código de Cálculo já trata a dedução.
Exemplos do cálculo:
Evento CC420 com valor inferior a 12% da base de IRRF.
Base de IRRF:
Proventos = 7.273,75
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Previdência Privada Total = 750,00
12% da Base Líquida de IRRF: 7.273,75 * 12% = 872,85
Previdência Privada a Deduzir = 750,00
Base Líquida = 6.523,75
Evento CC420 com valor superior a 12% da base de IRRF.
Base de IRRF:
Proventos = 7.273,75
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Previdência Privada Total = 950,00
12% da Base Líquida de IRRF: 7.273,75 * 12% = 872,85
Previdência Privada a Deduzir = 872,85
Base Líquida = 6.400,90
SAIBA MAIS:
Código de cálculo 420 - Previdência Privada Dedutível de IRRF Férias
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