Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - RM - FOP - Novo Cálculo IRRF - LEI 15.270

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:04:15 min


Dúvida
Quais versões posso utilizar e como parametrizar o sistema e para atender a nova Lei 1.5270 referente ao cálculo do IRRF?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir da 12.1.2502

Solução
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo corrigir a tabela do imposto, reduzir a carga tributária de trabalhadores de baixa renda e instituir novos mecanismos de tributação sobre rendimentos elevados.

Veja mais detalhes em: 
- Nova Lei do IRPF: Redução para Baixa Renda e Tributação Mínima para Altas Rendas
- Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF

A principal novidade para a maioria dos contribuintes é a introdução de uma redução no valor do imposto devido nas apurações mensais e anuais, beneficiando as faixas de menor rendimento. 

  • Redução Mensal (a partir de janeiro de 2026)
    A lei estabelece uma nova tabela de redução do IRPF que incide sobre os rendimentos sujeitos ao ajuste mensal.

LIMITE RENDIMENTO

REGRA

 Até R$5000,00 mensais  IRRF zerado
 Entre R$5000,01 e R$7350,00 mensais  Aplicar redutor (conforme fórmula legal) no valor do IRRF
 Acima de R$7350,00 mensais  IRRF sem redutor
  • Redução Anual (a partir do ano-calendário de 2026, exercício de 2027)
    Além da redução mensal, a lei prevê uma redução anual complementar, aplicada no momento da declaração, ampliando o benefício para quem se enquadra nas faixas mais baixas. Além disso, o valor da dedução anual simplificada foi ajustado, passando de R$ 16.754,34 (até 2025) para R$ 17.640,00 (a partir do ano-calendário de 2026).

     

Versões e Documentações

Realizamos a liberação das alterações para atender a nova Lei 15270. Abaixo os Patches que contemplam as mudanças e devida documentação:

12.1.2502.251
12.1.2506.209
12.1.2510.137
e superiores

⚠️ Como calcular a Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000,00 e redução gradual até 7.350,00 - LEI 15.270/2025

Atenção!! Pontos importantes (detalhados na documentação acima): 

- Não é necessário executar o RM.Atualizador.exe;
- A tabela original de IRRF de finalidade "2 - IRRF" continua existindo, ou seja, seus valores não serão alterados. Para 2026, pode-se atualizar a vigência da tabela atual. 
- Deve-se criar uma nova Tabela de Cálculo de finalidade "6 - IRRF_REDUÇÃO" onde deverão ser informados os valores para o cálculo da redução com a vigência a partir de 01/01/2026;
Para que a finalidade 6 apareça para cadastro, é necessário executar o recálculo da folha de ao menos 1 funcionário.

 

Calculo Pensão Nova Tabela IRRF Redução

 12.1.2410.319
 12.1.2502.229
 12.1.2506.179
 12.1.2510.112
 e superiores

⚠️ Cálculo Pensão Nova Tabela IRRF Redução

 

🖥️ Evento Webinar

Veja abaixo a gravação do evento TOTVS Responde realizado sobre o tema:


Lucros e Dividendos na Folha de Pagamento

Conforme análise da equipe de consultoria de segmentos da TOTVS,:

"Os lucros e dividendos possuem natureza eminentemente societária, decorrente da participação do sócio ou acionista no capital social da empresa, não estando vinculados à prestação de serviços. Nos termos da legislação trabalhista, a remuneração do empregado está definida no art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe sua composição às parcelas pagas como contraprestação pelo trabalho. Os dividendos, por sua vez, não se enquadram nesse conceito, pois resultam da apuração do lucro e de deliberação societária, inexistindo vínculo com a força de trabalho. [...]

Dessa forma, entende-se que os lucros e dividendos não integram a folha de pagamento, não gerando incidência de INSS, FGTS ou demais encargos trabalhistas e previdenciários. [...]

Mesmo após a alteração normativa que instituiu a tributação dos lucros e dividendos pelo Imposto de Renda, permanece íntegro o entendimento legal de que tais valores não possuem natureza salarial, não integram a folha de pagamento e não sofrem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, desde que observados os requisitos legais, contábeis e societários que legitimam sua distribuição. " 

Veja mais detalhes sobre o assunto no item 5 do documento abaixo:

- Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF

 

🖥️ How To
 

 

Acompanhe nossos informativos e fique por dentro das novidades!

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _