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Dúvida
Qual é a orientação referente a alteração no recolhimento do convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial -Versão 12
Solução
Para que o eSocial realize a geração correta das contribuições a partir de 05/2026, é necessária a alteração no programa FP0560 - Manutenção estabelecimentos. Na aba FGTS/INSS, o código de terceiros deve ser ajustado para 0079.
Ressalta-se que o sistema não permite alteração quando existe cálculo iniciado ou concluído para a folha normal do mês. Além disso, caso exista qualquer outra habilitação de cálculo diferente da folha normal, será necessário concluí-la ou eliminá-la previamente para viabilizar a alteração.
Após a atualização, deve-se realizar o envio do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária, por meio do programa FP9850 – Monitor eSocial.
Também é necessário validar a necessidade de ajustes no cadastro de encargos no programa FP0680 - Manutenção Encargos Sociais, conforme a parametrização adotada por cada empresa. Para que os encargos sejam gerados no FP3720 - Listagem Guia da GPS, deve ser marcada a opção Guia INSS e Encargos para GPS, além disso, é importante revisar os demais campos, garantindo também que a contabilização dos respectivos valores permaneça correta.
Caso haja alteração em algum encargo, será necessário também ajustar o programa FP4370 - Manutenção Grupo Pagamento, para que a geração dos títulos fique conforme as guias emitidas.
Ressalta-se que os programas FP0680 e FP3720 não possuem histórico. Dessa forma, a cada nova geração, serão considerados os cadastros e valores vigentes conforme o movimento da folha de pagamento e dos terceiros.
Por fim, destaca-se que, conforme orientação do Governo Federal, a arrecadação direta ao SESI e ao SENAI deve ser mantida até o período de apuração de abril de 2026 (com recolhimento em maio de 2026), prazo em que os efeitos dos convênios permanecem vigentes.
Saiba mais
O cadastro de novos códigos para os campos CP Geral e CP 13° Sal no FP0680 ocorre no FP0050, mais informações aqui.
Orientações para criação do encargo SENAI Adicional para empresas com mais de 500 funcionários.
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