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Ocorrência
Quais são as regras e prazos legais para o encerramento do MDF-e após a entrega da mercadoria e como regularizar o status no RM caso o prazo de encerramento automático da SEFAZ seja atingido?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - MDFE - Todas as Versões
Regras e Prazos Legais
O encerramento do MDF-e é um evento obrigatório que informa ao Fisco o fim da validade do documento, liberando o veículo e o motorista para novas operações.
O descumprimento desta obrigação sujeita a empresa a bloqueios na emissão de novos manifestos e possíveis sanções administrativas.
Obrigatoriedade: Conforme o Ajuste SINIEF 21/2010 (Cláusula 14ª), o MDF-e deve ser encerrado assim que o transporte for finalizado, houver transbordo, substituição de veículo/motorista ou inclusão de nova mercadoria.
Bloqueio de 30 dias (Rejeição 611/686): A SEFAZ impede a autorização de novos MDF-es se houver documentos abertos há mais de 30 dias para o mesmo emitente, veículo ou condutor.
Encerramento de Ofício (60 dias): Para saneamento de dados, o Fisco realiza o encerramento automático dos documentos que permanecem abertos por mais de 60 dias. Este processo é chamado de Encerramento por Decurso de Prazo.
Impactos no ERP
Quando a SEFAZ encerra o documento automaticamente (após 60 dias), o RM não recebe essa atualização de forma nativa (via evento de encerramento manual).
Nestes casos, o usuário deve sincronizar o banco de dados para que o sistema permita seguir com os processos de faturamento e logística.
Desse modo, identifique os documentos pendentes: Para visualizar o MDF-e não encerrado no Órgão, utilize o serviço criado pela SEFAZ através do link: Consulta Não Encerrados
Solução
Procedimento para Documentos encerrados automaticamente pelo Governo (Acima de 60 dias):
Caso, o documento já tenha sido encerrado pela SEFAZ por decurso de prazo, realize o ajuste via banco de dados no ERP:
Identifique o registro na tabela de MDF-e: SELECT STATUS, PROTOCOLO, CHAVEACESSO, * FROM TMDFE WHERE CHAVEACESSO = 'Informar a chave de acesso do MDF-e'
Realize o Update do campo STATUS para X (Encerrado).
Caso necessário, atualize também os campos de CHAVEACESSO e PROTOCOLO conforme os dados constantes na consulta da SEFAZ.
Embasamento Legal
Ajuste SINIEF 21/2010: Institui o MDF-e e define a obrigatoriedade do encerramento;
Nota Técnica 2015.001: Estabelece as regras de validação para manifestos não encerrados (Rejeição 686);
Manual de Orientações do Contribuinte (MOC): Regras técnicas para o evento de encerramento.
Saiba Mais
Caso, a sua situação se refira a um MDF-e que ainda não ultrapassou o prazo de 60 dias (ou seja, ainda não ocorreu o encerramento automático pelo governo), mas está bloqueando a emissão por ter mais de 30 dias em aberto, segue as orientações de correção no link abaixo:
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