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Dúvida
Como descontar FUNRURAL pela folha de pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
A partir de janeiro de 2019 existem duas modalidades para os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas contribuírem ao INSS.
A primeira é sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, como já ocorre atualmente, onde incide a retenção sobre as notas fiscais.
A segunda forma se dá sobre as renumerações pagas, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, ou seja, sobre a folha de pagamentos.
Essa opção se dará anualmente mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro e será irretratável para todo o ano calendário.
O produtor que não possuir empregados registrados, obrigatoriamente contribuirá sobre a receita bruta, sofrendo retenções sobre suas notas fiscais.
Cada produtor deverá avaliar qual modalidade lhe será mais favorável economicamente.
A alíquota da retenção de 1,5% é composta de 1,3% de FUNRURAL e 0,2% destinados ao SENAR, sendo que este último percentual, continuará sendo retido por força de Lei, mesmo que a opção seja pela folha de pagamentos.
Para quem optar pelo recolhimento pela folha, a alíquota será de 20% adicionada de 1% a 3% de acordo com a atividade desenvolvida pelo produtor.
Saiba Mais
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