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RH - Linha Protheus - GPE - Como descontar FUNRURAL pela folha de pagamento

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Dúvida
Como descontar FUNRURAL pela folha de pagamento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
A partir de janeiro de 2019 existem duas modalidades para os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas contribuírem ao INSS.

A primeira é sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, como já ocorre atualmente, onde incide a retenção sobre as notas fiscais.

A segunda forma se dá sobre as renumerações pagas, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, ou seja, sobre a folha de pagamentos.

Essa opção se dará anualmente mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro e será irretratável para todo o ano calendário.

O produtor que não possuir empregados registrados, obrigatoriamente contribuirá sobre a receita bruta, sofrendo retenções sobre suas notas fiscais.

Cada produtor deverá avaliar qual modalidade lhe será mais favorável economicamente.

A alíquota da retenção de 1,5% é composta de 1,3% de FUNRURAL e 0,2% destinados ao SENAR, sendo que este último percentual, continuará sendo retido por força de Lei, mesmo que a opção seja pela folha de pagamentos.

Para quem optar pelo recolhimento pela folha, a alíquota será de 20% adicionada de 1% a 3% de acordo com a atividade desenvolvida pelo produtor.

 

Saiba Mais
Como descontar FUNRURAL pela folha de pagamento?
RH - Linha Protheus - GPE - Cadastro da tabela S037 - Encargos Empresa
RH - Folha de Pagamento

 

 

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