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Dúvida
Como alterar % empresa de inss, percentual acidente do trabalho, entre outros encargos?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
Acesse Atualizações/ Definições Cálculo/ Manutenção Tabelas: selecione a tabela S037 - Encargos Empresa.
Nela são definidos os percentuais de encargos da empresa, tais como INSS, FGTS, por tipo de contrato entre outros.
Detalhamento de cada campo a ser preenchido:
- Tipo de Contrato: Informar qual tipo de contrato pertence os encargos. Existem dois tipos:
Tipo 1 – Encargos a serem aplicados nos funcionários com contrato por tempo indeterminado.
Tipo 2 – Encargos a serem aplicados nos contratos por prazo determinado, lei 9601/98.
- Percentual Empresa: Informar a alíquota referente à contribuição da empresa ao INSS.
- Percentual Acidente de Trabalho: Informar o percentual definido de acordo com a atividade da empresa. Devem ser seguidas as determinações do INSS para seu preenchimento (GRPS).
- Percentual Risco de Acidente de Trabalho (RAT): Informar o percentual de encargo de risco de acidente de trabalho a ser recolhido.
- Percentual FGTS: Indicar o percentual a ser aplicado sobre as remunerações pagas, para depósito de FGTS.
- Recolhe S/ Faturamento: Definir se a empresa efetua o recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre o faturamento ou efetua o recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre o total da folha de pagamento. Opções válidas: S = Sim/ N = Não/ M = Mista/ C = Concomita
- Opt Simples: Definir se a empresa é optante do SIMPLES, sendo considerado na geração da RAIS: 1 = Sim (Optante) e 2 = Não (Não optante).
- Código de Pagamento GPS: Uma vez o código da GPS informado aqui, não será considerado o código da configuração de parâmetros de emissão da GPS.
- Valor Mínimo GPS: Informar o valor mínimo considerado para recolhimento dos valores da Guia da Previdência Social (GPS).
- Código Empresa FGTS: Informar o código de identificação da empresa no sistema de controle do FGTS, fornecido normalmente pela CEF ou pelo órgão competente da sua região.
- Percentual Provisão 13º Salário: Informar o percentual a ser aplicado sobre as verbas mensais da folha de pagamento para cálculo dos valores de provisão 13º salário.
- Percentual Provisão Féria: Informar o percentual a ser aplicado sobre as verbas mensais da folha de pagamento para cálculo dos valores de provisão férias.
- Percentual Provisão Rescisão: Informar o percentual a ser aplicado sobre as verbas mensais da folha de pagamento para cálculo dos valores de provisão rescisão.
-
Id. Contribuição Substituída: Informar:
1 = Contribuição Substituída Integralmente.
2 = Contribuição não substituída.
3 = Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.
Observação:
- Caso preencha o campo ‘Recolhe S/ Faturamento’ com a opção ‘S’, é necessário possuir registros na Tabela Auxiliar S033 - Faturamento Mensal, da competência em que está sendo efetuado o cálculo para apuração dos encargos da contribuição previdenciária.
- Ao preencher os campos referente a percentuais sobre Provisão 13º Salário, Férias e Rescisão é necessário relacionar as verbas que entrarão para a provisão no cadastro de verbas, através do campo Custo.
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