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Dúvida
Como ajustar as rotinas 212 - Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria e 4001 - Cadastrar Tributação de PIS/COFINS para atender às novas regras de PIS/COFINS da Lei Complementar 224/2025?
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Solução
Em atendimento à Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, será necessária a realização de manutenção nas figuras tributárias de PIS/COFINS, conforme disposições previstas no artigo 4º da referida legislação.
A legislação também contempla outros cenários de redução e benefícios que passarão por alterações. Dessa forma, nossa principal recomendação é que você valide essas mudanças junto à sua equipe fiscal e realize as devidas adequações nas figuras tributárias por meio das rotinas 212 e 4001 -, considerando que as novas regras passam a vigorar a partir de 01/04/2026.
Com o objetivo de apoiá-lo nesse processo, listamos abaixo algumas orientações importantes para a correta aplicação das novas regras:
“§ 4º A redução dos incentivos e benefícios a que se refere este artigo será implementada cumulativamente, nos termos a seguir:
I - isenção e alíquota 0 (zero): aplicação de alíquota correspondente a 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação;
II - alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% (noventa por cento) da alíquota reduzida e 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação;
III - redução de base de cálculo: aplicação de 90% (noventa por cento) da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;”
Importante
Toda alteração de alíquota ou regra aplicada às figuras tributárias deve ser previamente validada junto à sua contabilidade e à área fiscal, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Os Códigos Tributários (CSTs) de PIS/COFINS podem alterar conforme o entendimento ou operação da sua empresa.
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