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Dúvida
Por que o sistema não calcula a cumulatividade de IR sobre Lucros e Dividendos de forma automática, via rotina legada, para valores menores que R$ 50.000,00 ?
Exemplo 1
Ao lançar um título 01 no valor de R$ 20.000,00 (natureza sem retenção), em seguida um título 02 no valor de R$ 35.000,00 (natureza com retenção -10%) o sistema não acumula as bases, e só retem os 10% somente sobre os R$ 35.000,00 conforme demonstração a seguir:
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - A partir 12.1.2410
Solução:
Esse comportamento ocorre porque a rotina legada que é configurado os impostos pelo cadastro de natureza e fornecedor do Protheus (FINA050) não foi adaptada para calcular a cumulatividade de Lucros e Dividendos de forma automática.
A recomendação oficial da TOTVS para o cálculo automático e tratamento adequado da cumulatividade de IR sobre Lucros e Dividendos é a utilização do Configurador de Tributos (FISA170).
Caso opte por continuar utilizando a rotina legada, o processo deve ocorrer totalmente de forma manual, neste cenário, terá que calcular e digitar o valor do IR de R$ 5.500,00 manualmente.
Para automatizar o processo de cumulatividade de IR sobre Lucros e Dividendos, parametrize e passe a utilizar o Configurador de Tributos (FISA170) em substituição à rotina legada.
Configurador de Tributos - Cumulatividade de IR para Lucros e Dividendos de forma automática
Para que o cálculo de IR sobre Lucros e Dividendos ocorra de forma automática e considere a cumulatividade corretamente, a TOTVS recomenda a utilização do Configurador de Tributos (FISA170).
Através dessa rotina, o sistema controla o valor mínimo para retenção, e acumula a base de cálculo conforme as baixas dos títulos vinculados ao mesmo Fornecedor/Cliente.
Abaixo demonstramos o funcionamento prático do cenário acima, a cumulatividade automática do IR, para os valores menores que R$ 50.000,00
Solução
Lançar um titulo 01 (R$ 20.000,00). Ao realizar a baixa deste primeiro título, o sistema identificará que o valor (R$ 20.000,00) está abaixo do mínimo para retenção estipulado (R$ 50.000,00). Portanto, não haverá retenção de IR nesta etapa.
Lançar um título 02 (R$ 35.000,00) Ao efetuar a baixa do segundo título, o Configurador de Tributos reconhecerá a cumulatividade e somará o valor do Título 01 ao Título 02 para compor a nova base de cálculo (R$ 20.000,00 + R$ 35.000,00 = R$ 55.000,00).
Cálculo da Retenção: Como a base acumulada (R$ 55.000,00) ultrapassou o teto mínimo de isenção, o sistema aplicará a alíquota de 10% sobre o valor total acumulado.
Resultado: O sistema fará a retenção automática do imposto no momento da baixa do segundo título, totalizando R$ 5.500,00 de IR sobre Lucros e Dividendos.
Exemplo 2
Saiba mais:
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