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Dúvida
Como será a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos para titulo com o origem do modulo Financeiro - Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026 ?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões
Solução
Para configurar um título a pagar para calcular IRRF sobre lucros e dividendos, ou seja, quando o pagamento for superior a R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor (conforme a Lei 15.270/2025) e sem a utilização do Configurador de Tributos, realize os passos a seguir:
1. Cadastre uma Natureza Financeira (tabela SED) com as seguintes características:
- Calcula IRRF (ED_CALCIRF) igual a 'S=Sim'
- Porc. IRRF (ED_PERCIRF) igual a '10%'
- Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a '1=Sim
2. No cadastro de fornecedor preencher o campo Tipo (A2_TIPO) igual a "F= Pessoa Física" e o campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF) igual a '2= IRRF Baixa'
- Na inclusão do título a pagar, preencha:
O código de retenção "1841" de lucros/dividendos no campo Cód. Retenção (E2_CODRET). O preenchimento desse campo tem influencia no calculo de cumulatividade do tributo; - O código da natureza de rendimento "12001" no campo Nat. Rendimento (FKF_NATREN). O preenchimento desse campo tem influencia no envio dos dados para o TAF referente a entrega do EFD-Reinf
Importante: Para pagamentos abaixo de R$ 50.000,00, deve ser utilizada uma natureza configurada para não realizar retenção de IR;
3. Necessário o ambiente estar com o patch de atualização segue os links
12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1233206 ;
12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1233207 ;
12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1233208 ;
12.1.2510:https://r.totvs.io/p/1233205 ;
Obs. informamos que está previso para o mês de fevereiro a disponibilização de um pacote de atualização que contemplará a evolução do sistema para atender a nova legislação quando utilizado via Configurador de Tributos. Nesse novo formato, será possível parametrizar o valor limite, permitindo que o sistema realize o cálculo de forma automática. Para casos onde continuará sendo utilizado o formato de cálculo legado (via TES e/ou natureza) os lançamentos deverão utilizar as devidas naturezas previamente cadastradas e configuradas.
Saiba mais:
Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nova-lei-do-irpf-reducao-para-baixa-renda-e-tributacao-minima-para-altas-rendas/
Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
Utilização dos parâmetros MV_F15270A, MV_F15270B, MV_F15270C, MV_F15270D e MV_F15270E
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