Tempo aproximado para leitura: 00:03:00 min
Dúvida
Como parametrizar a Nota Fiscal de Devolução de Compra emitida em 2025 sem destaque de IBS/CBS?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - A partir da versão 12.1.2411.17
Solução
A Nota Técnica 2025.002-RTC instituiu regras transitórias para notas fiscais de Devolução de Compra quando a nota fiscal de origem foi emitida anteriormente à vigência da Reforma Tributária, e portanto, não possui as informações dos novos impostos de IBS e CBS.
De acordo com essa regra, a SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda não validará o grupo dos novos impostos em Notas Fiscais de Devolução, finNFe = 4, que referenciem chaves de acesso de documentos emitidos antes de 2026. Dessa forma, quando a nota de compra for do ano de 2025, ou anterior, não há a obrigatoriedade de informar os novos tributos.
Considerando esse cenário, o Sistema foi ajustado para tratar essa situação. A partir dos patchs 12.1.2511.3, 12.1.2507.9 e 12.1.2503.15, disponibilizados para a atualização via Console no dia 22/12/2025, a emissão da nota fiscal de devolução a fornecedor passa a não gerar automaticamente informações de IBS e CBS quando a nota de compra referenciada não possuir esses tributos, ou seja, quando for anterior à Reforma Tributária.
Assim, no programa FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais ao referenciar a nota de compra, não será apresentado dados dos novos tributos no item da nota.
Caso o contribuinte opte por preencher o grupo dos novos tributos, sugere-se então utilizar o Código de Classificação Tributária 410031. Este código é especificamente definido como: Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS.
Para isso, deve-se criar o relacionamento entre CST e cClasstrib no programa html.mre.relacClasstrib - Cadastro relacionamento cClassTrib, onde na inclusão da nota fiscal de devolução será buscado a cClassTrib e CST do cadastro automaticamente. Para esta cClassTrib não há necessidade de Cenário Fiscal no Configurador de Tributos, visto que é uma operação de imunidade.
E, se durante o cálculo da nota o programa encontrar um Cenário Fiscal para os novos tributos, por se tratar do cClasstrib 410031, na efetivação da nota e ao gerar o XML somente será destacada a tag cClasstrib e CST.
Com relação aos valores de IBS, CBS e total da NF-e, tag vNFTot, os campos vIBS e vCBS devem ser preenchidos com 0,00, pois a operação original não possuía esses tributos. Assim, o valor total da NF-e para a Reforma Tributária será apenas a soma dos itens da nota, considerando o valor da mercadoria e tributos antigos, como ICMS ST ou IPI, se houver.
Importante
O cClassTrib 410031 está vinculado ao CST 410 - Imunidade e Não Incidência, reforçando, de forma expressa, que não há incidência dos novos tributos nessa devolução, nem efeitos financeiros no âmbito do IBS e da CBS.
Saiba mais
Parecer Consultoria Segmentos: Devolução de NF-e emitida em 2025 sem destaque de IBS/CBS
Devolução de Compra com as informações dos tributos CBS e IBS, acesse o artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Tratativa da Nota Fiscal de Devolução de Compra com os dados da Reforma Tributária
0 Comentários