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Ocorrência
Rejeição 1173 – Grupo de Estorno de Crédito não informado - Ajuste de Perda de Estoque NFe.
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30.
Causa
A Rejeição 1173 ocorre na emissão de NF-e de perda de estoque quando é utilizado o cClassTrib 410030 para mercadorias que não tiveram destaque de IBS/CBS na nota de entrada. O código 410030 exige a informação do Grupo de Estorno de Crédito (gEstornoCred). Se não houver crédito a estornar, a SEFAZ rejeita a nota fiscal.
Solução
Para mercadorias adquiridas sem destaque de IBS/CBS (estoque de transição), utilizar:
- CST IBS/CBS: 410 – Imunidade e não incidência;
- -cClassTrib: 410031.
O código 410031 indica que não houve crédito na entrada e dispensa o preenchimento do Grupo de Estorno, evitando a rejeição.
Importante
1. O Contexto
A legislação do IBS e CBS prevê que, ao realizar a baixa de mercadoria por perda, deve-se estornar o crédito tomado na entrada (cClassTrib 410030) e conforme a Tabela de Classificação Tributária abrir o grupo de estorno conforme o ind_gEstornoCred. No entanto, para estoques formados antes da vigência plena da cobrança e das obrigações acessórias, não houve crédito de IBS/CBS na entrada, tornando matematicamente inviável o calculo, por meio do custo médio, ou ultima entrada, e indevido o cálculo de estorno neste momento.
O Pré-Comitê Gestor (CGIBS) e a Receita Federal por meio do ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 postergaram a obrigatoriedade do preenchimento das tags de IBS e CBS nas operações regulares , criando um período de transição para os estoques legados, oque torna a emissão das tags por todos os contribuintes opcional nesse primeiro momento, dessa forma, entende-se que nem todo DF-E irá conter as tags para fins do correto calculo do estorno.
2. Orientação Técnica para Baixa de Estoque (Transição)
Para emissão de notas fiscais de baixa de mercadorias que NÃO possuíram destaque de IBS/CBS na nota de compra (entrada), siga a parametrização abaixo para evitar a rejeição da NF-e
CST do IBS/CBS: Utilize o CST 410 (Imunidade e não incidência), conforme orientação da contabilidade.
Classificação Tributária (cClassTrib): Utilize o código 410031.
O código 410031 refere-se a operações relacionadas a fatos geradores anteriores à obrigatoriedade ou regimes de transição previstos no Art. 544 da Lei Complementar nº 214/2025.
Ao utilizar o código 410031, o sistema identifica que a mercadoria pertence ao estoque de transição (sem crédito prévio) e dispensa a obrigatoriedade do preenchimento do Grupo de Estorno (gEstornoCred), autorizando a nota fiscal sem a Rejeição 1173.
Esta orientação aplica-se exclusivamente aos estoques adquiridos sem a tributação do novo regime e o creditamento dos novos impostos na aquisição da mercadoria. Para mercadorias que venham a ser adquiridas futuramente com destaque de IBS e CBS, o procedimento padrão de estorno (cClassTrib 410030) deverá ser observado.
Caso, a NF-e contenha um produto que já atualmente no ano de 2026 houve o destaque na entrada dos novos impostos, será possível realizar a emissão na NF-e de Débito, tipo - Finalidade de emissão da NF-e", com o código "6=Nota de débito";
- Tipo de Nota de Débito", o código "07=Perda em estoque por meio da rotina 1008.
Recomendamos que repasse esta orientação ao seu departamento fiscal ou contabilidade para devida considerações e posteriormente parametrização no cadastro nas figuras na rotina 4000.
Orientação para cadastros na rotina 4000, após realizar o cadastro acesse a rotina 1452 - Emitir documento fiscal eletrônico e reabilite a nota atualizando dados cadastrais para corrigir a rejeição 1173.
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