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Dúvida
Como é realizado o cálculo e a retenção do IOF em operações de Empréstimo através da rotina FINA716, e por que ele não é calculado de forma separada no momento do resgate/liquidação como ocorre em Aplicações Financeiras?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões.
Solução
No Protheus, a rotina FINA716 trata as operações de empréstimos (onde a empresa é a tomadora dos recursos) de forma distinta das aplicações financeiras.
Diferente de uma aplicação (onde o IOF incide sobre o rendimento e é retido no resgate), no Empréstimo, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o valor total do crédito disponibilizado.
Responsabilidade do Cálculo:
O banco (instituição financeira) é o responsável por calcular o imposto e recolhê-lo ao Governo Federal.
Repasse ao Tomador:
O valor do IOF é repassado ao cliente (tomador) já no ato da contratação, sendo geralmente financiado junto ao valor principal ou descontado do valor líquido liberado em conta.
Composição do Título:
No sistema, o valor do IOF compõe o Custo Efetivo da Operação. Portanto, as parcelas geradas no Financeiro já contemplam o valor do IOF diluído ou incorporado ao saldo devedor, não havendo um cálculo de IOF "extra" ou separado no momento da liquidação das parcelas (resgate do passivo).
Regras de IOF em Empréstimos:
IOF Diário: Calculado sobre o saldo devedor por dia de permanência (limitado a 365 dias).
IOF Adicional: Uma alíquota fixa (atualmente 0,38%) aplicada sobre o valor total da operação, independentemente do prazo.
Contrato de Empréstimo
No exemplo abaixo podemos observar no contrato que foi informado um valor de IOF, valor este que irá compor o custo efetivo da operação.
Resgate
No momento do resgate, pagamento da parcela 1, podemos observar que não teve cálculo de IOF extra apenas o valor da parcela com os custos e despesas diluídos no contrato.
Saiba mais
FINA716 - Aplicações e Emprestimos
Contrato de Emprestimo com IOF incluso
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