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RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Importar arquivo de competência futura

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Ocorrência
Foi importado o arquivo da competência seguinte e o desconto não está acontecendo. O campo Competência Atual do empréstimo é diferente da competência da folha e por isto o desconto não ocorre. 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir dos patches: 

12.1.2406.287

12.1.2410.258

12.1.2502.160

12.1.2506.105 e superiores

Causa 
Foi criado o campo de Competência Atual conforme documentação abaixo. 

Como consequência, se a competência da folha for diferente da competência atual do empréstimo, o desconto do Crédito na folha não vai ocorrer. 

Com a importação do arquivo da próxima competência, o sistema passa a atualizar automaticamente o campo Valor da Parcela, bem como o campo Competência Atual. Essa melhoria corrige fragilidades existentes no processo anteriormente adotado.
 

No modelo anterior, poderiam ocorrer inconsistências, uma vez que o valor da parcela não é controlado pela empresa. De um mês para outro, esse valor pode sofrer variações em função de amortizações, incidência de juros ou outros ajustes contratuais. Como consequência, o desconto realizado na competência corrente poderia ocorrer de forma equivocada, utilizando valores que não correspondiam àquele período.
Com a implementação do campo Competência Atual, o desconto somente será efetuado quando a Competência do Crédito e a Competência da Folha forem exatamente iguais. Esse controle impede divergências de valores e garante que o desconto seja aplicado apenas no mês correto, promovendo maior aderência entre os dados importados e a folha de pagamento processada.


Provisionamento de Férias: No que se refere ao provisionamento de férias, o próprio Manual do Crédito do Trabalhador estabelece que, caso o arquivo da competência seguinte ainda não esteja disponível, é permitido realizar o provisionamento com base no valor da parcela da competência anterior.
Como exemplo, considerando que o sistema esteja na competência 01/2026, mesmo que as férias do colaborador tenham início na competência 02/2026, o provisionamento poderá ser realizado normalmente. Nesse cenário, o cálculo será efetuado com base no valor da parcela referente à competência 01/2026, evitando a interrupção do processo por indisponibilidade do arquivo do mês seguinte.


Importante: Tanto a equipe de suporte quanto a equipe de produto não recomendam a importação do arquivo do Crédito do Trabalhador antes do fechamento da folha da competência corrente. Essa prática pode ocasionar dois tipos de problemas:

 

  • A não realização do desconto, caso a Competência Atual não corresponda à competência da folha; ou
     
  • A aplicação de descontos com valores de parcelas referentes a outros meses, gerando inconsistências nos cálculos.
     

Observação:
Por se tratar de um provisionamento, eventuais diferenças de valor — decorrentes do uso da parcela do mês anterior — não geram prejuízo ao colaborador. O valor provisionado é posteriormente devolvido ao funcionário, com o objetivo de recompor e aumentar o valor líquido a receber. Dessa forma, o procedimento minimiza riscos operacionais e evita conflitos de informação entre os valores provisionados e os efetivamente descontados.

Saiba mais:
RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Campo Competência Atual

RH - RM - FOP - Crédito do Trabalhador - Provisionamento de Férias

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