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Ocorrência
Botão Documentos não aparece habilitado, qual o motivo?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Ativo Fixo (FAS) - Versão 12
Causa
O Sistema passou a preservar, transferir ou excluir os itens dos documentos de entrada vinculados aos bens patrimoniais em todas as movimentações. Por exemplo, no processo de baixa de um bem que possui itens de documento de entrada vinculados, o usuário tem a opção de vincular um ou mais itens de documento de entrada através da opção Documentos. Ao selecionar pelo menos um dos itens, ao entrar no detalhe do movimento o opção Documentos é habilitada, o que permite consultar os itens de documentos selecionados no momento da baixa.
Solução
A opção Documentos será habilitada pelo Sistema quando houve vinculo de itens de documento de entrada em cada bem movimentado.
Para atender a Reforma Tributária, no programa FAS068 - Manutenção Documentos Entrada (prgfin/fas/fas068aa.r), foram disponibilizados novos campos permitindo informar a Chave de Acesso do Documento Fiscal, Valor IBS Municipal, Valor IBS Estadual, Valor CBS, Seq Item XML, Unid Medid XML e também o campo indicativo se os itens daquele documento de entrada devem gerar o evento de imobilização.
No programas de implantação de bem e incorporações, ao vincular itens de documento de entrada, os novos campos também são gravados no bem. o que permite posteriormente a geração do Evento de Imobilização de Item.
- permitir transferir os itens de documentos fiscais de entrada vinculados ao bem patrimonial de origem para o bem patrimonial de destino durante o processo de desmembramento ou união.
- permitir selecionar os itens do documento de entrada vinculados ao bem patrimonial que deverão ser baixados.
- no programa FAS211 - Consulta Bem (prgfin/fas/fas211aa.r), a opção Documentos, permite consultar os itens de documentos de entrada vinculados ao movimento do bem patrimonial.
Importante
O campo Gera Evento Imob. Item, permite indicar se deve ser gerado o Evento de Imobilização 211130 do item, obrigatório para os bens com data de aquisição a partir de 01/01/2026 quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado, conforme o art. 40, I, da LC nº 214/2025.
A implantação não grava informação dos documentos na tabela controlada pela opção Documentos. A consulta da relação do bem com o documento de entrada, controlada pela tabela bem_pat_item_docto_entr, pode ocorrer através do programa FAS211, opções Detalhe, Físicos e Documentos:
Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Integração documento de entrada
Os detalhes das modificações constam em Cronograma Detalhado - Reforma Tributária - opção Ativo Fixo
Regras de Transição: Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 - O normativo prevê que ainda serão publicados os Regulamentos Comuns do IBS e da CBS, responsáveis por detalhar os procedimentos, padrões técnicos e critérios de fiscalização relacionados ao novo modelo tributário. Esses regulamentos não produzem efeitos imediatos, passando a vigorar apenas no 1º dia do 4º mês subsequente à sua publicação, o que cria, na prática, um período oficial de adaptação para empresas, sistemas e para as administrações tributárias.
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