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Dúvida
Quais parametrizações para atender a Lei nº 15.270 referente ao IRRF?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Contas a Pagar (APB) – Versão 12
Solução
No dia 26/11/2025, foi publicada a Lei nº 15.270, que promove a reestruturação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo a correção da tabela progressiva.
Foram realizadas adequações no Módulo de Contas a Pagar para atender a nova legislação. Todas as parametrizações necessárias podem ser consultadas em Lei nº 15.270 - IRPF - Redução para Baixa Renda.
As atualizações estão disponíveis nas versões 12.1.2511.3, 12.1.2507.9 e 12.1.2503.15, liberadas em 22/12/2025. Além da aplicação destes patches, será necessário atualizar os programas em anexo, de acordo com a sua versão.
A partir das versões 12.1.2511.5, 12.1.2507.11 e 12.1.2503.17, liberadas em 12/01/2026, não será mais necessário utilizar o pacote em anexo, visto que ja possuem os programas atualizados.
A disponibilização para versões anteriores ocorrerá apenas via proposta comercial, devido às atualizações de dicionário existentes.
Importante
Devido ao prazo reduzido entre a publicação da Lei e sua vigência, neste primeiro momento não será possível visualizar os valores abatidos no sistema. A conferência deverá ser feita manualmente, aplicando-se a fórmula disponível na documentação mencionada.
Saiba mais
O imposto calculado dentro da nota fiscal no módulo do recebimento não será apresentado de acordo com a Tabela Progressiva Lei nº 15.270, mais detalhes em Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Tabela Progressiva no módulo de Recebimento.
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