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Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Tabela Progressiva no módulo de Recebimento

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Dúvida
Como funciona a Tabela Progressiva no módulo de Recebimento - RE1001 - Manutenção de Documentos?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12

Solução
O Recebimento não tem tratamento por tabela progressiva, de acordo com a explicação abaixo:

Tabela Progressiva
Esta função tem o objetivo de utilizar a tabela progressiva de IR - Imposto Retido para recolhimento de imposto de pessoa física, gerando o documento de IR de acordo com a tabela progressiva estipulada pelo Ministério da Fazenda.

A geração do IR, pessoa física é opcional, desta maneira, a criação do documento de IR, dependerá da confirmação do usuário informar imposto na implantação Título/Nota.

Essa função foi desenvolvida somente para o módulo do Contas a Pagar.
A acumulação dos valores para IR será realizada por empresa / estabelecimento / fornecedor / código de retenção / data referência.

Integração:

Como a Tabela Progressiva de IR só existe no Contas a Pagar, as notas no Recebimento devem continuar sendo incluídas com Imposto de Renda. Porém quando as mesmas integrarem com o Contas a Pagar o valor do Imposto de Renda será recalculado de acordo com a Tabela Progressiva.

No momento da integração do Recebimento x Contas a Pagar será emitida uma advertência junto ao Relatório de Consistências, informando que o valor de IR do módulo de Recebimento é diferente do calculado no módulo de Contas a Pagar. Esta advertência não irá impedir a integração, só servirá como item de controle. Isso é necessário porque os valores do acumulado de fornecedores são informações dinâmicas, e também pelo fato de utilizar títulos de Antecipações do fornecedor, que são implantadas somente no módulo de Contas a Pagar.

Essa atualização do valor do imposto deixará o Recebimento com valores de Duplicata/Imposto diferentes dos atualizados no Contas a Pagar, porém o valor total da nota será o mesmo. Portanto a conciliação entre o Recebimento e o Contas a Pagar não gerará divergência nos totais.

Não será possível em hipótese alguma comparar os valores implantados no Recebimento com aqueles recalculados no Contas a Pagar / Contabilidade.

Os valores no Contas a Pagar / Contabilidade, estarão corretos pois foram calculados utilizando a Tabela Progressiva - Acumulado do Fornecedor, evitando assim que o recolhimento do imposto do fornecedor apresente valores incorretos.

Esse mesmo procedimento será adotado diante os Títulos Importados pelo programa AP1101 - prgfin/apb/apb754aa.r - Importação de Títulos ASC II.

Fórmulas para o Cálculo Imposto Pessoa Física:

Valor do Imposto = (Rend Tributável Acumulado + Rend Tributável Título)
(-) Deduções Informado Impl Título.
(-) Alíquota Faixa Tabela Progressiva.
(-) Deduções Faixa
(-) IR Já Retido.

Valores Acumulados

Ao fazer o cancelamento de um documento com imposto de renda para pessoa física, o Sistema não faz o estorno de forma automática do acumulado daquele fornecedor, tendo o usuário que fazer a manutenção manualmente. Uma alternativa é utilizar o programa APB580/APB581 - prgfin/apb/apb012aa.r - Manutenção Acumulados Pagamentos Pessoa para gerar o relatório para conferência, este relatório tem a opção de fazer o recálculo do acumulado do fornecedor.

Ao regerar os acumulados do IR, para o fornecedor através do programa APB581, o Sistema faz este recálculo de acordo com os títulos existentes na base de dados, caso a duplicata tenha sido cancelada, o programa não irá deduzir o valor dos acumulados. A solução é, após o cancelamento, fazer acerto no acumulado do fornecedor manualmente, APB580 - APB012AA - prgint/utb/utb104ab.r  - Itens da Tabela Progressiva Imposto.

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