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Dúvida
O funcionário possui férias programadas para gozar 20 dias, além de 10 dias convertidos em abono pecuniário. Entretanto, durante o período aquisitivo houve faltas que resultaram na perda de alguns avos de férias. Ao realizar o cálculo das férias programadas, o sistema descontou tanto os dias de gozo quanto os dias de abono pecuniário.
O desconto do abono pecuniário nesse caso está correto?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Cenário detalhado:
-Funcionário possui 20 dias de férias + 10 dias de abono pecuniário programados no Controle de Dias de Direito.
-No decorrer do período o funcionário obteve 12 dias faltas, fazendo com que perdesse o direito a 30 dias de férias.
-Ao realizar o cálculo das férias programadas o sistema abateu os dias de gozo de férias e os dias de abono pecuniário.
Neste cenário, é devido o abatimento do abono pecuniário.
Conforme previsto no artigo 143 da CLT, o empregado pode converter em abono até 1/3 do total de férias a que tem direito. Devido às faltas registradas, este funcionário possui direito a 24 dias de férias; portanto, 1/3 desse período corresponde a 8 dias e não mais 10 dias. Por esse motivo, o sistema realizou o abatimento do abono pecuniário.
Saiba Mais
RH - Linha Protheus - GPE - Como conferir Faltas do Funcionário apresentadas no cálculo de Férias
RH - Linha Protheus - GPE - Sistema está considerando as faltas para abatimento de avos mesmo alterando a quantidade na rotina de Controle de Dias de Direito
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