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RH - Linha Protheus - GPE - Como conferir Faltas do Funcionário apresentadas no cálculo de Férias

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Dúvida

Como conferir a quantidade de Faltas no Cálculo de Férias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
A busca de Faltas é feita diretamente no acumulado do Funcionário (SRD) e as Faltas devem estar dentro do período aquisitivo das Férias que estão sendo calculadas. 

As verbas que podem ser usadas para faltas são:
• 0054 -
Desconto de Faltas (tipo dias ou horas)
• 0055 -
Desconto de Atrasos (tipo horas)
• 0203 -
Desconto de falta mês anterior (tipo dias ou horas)
• 0242 -
Desconto de Faltas II (tipo dias ou horas)
• 0243 -
Atrasos II (tipo horas)

Além destes, temos os Id's de cálculo para abono de faltas e atrasos que são:
• 0244 - Reembolso de Faltas (tipo dias)
• 0245 - Reembolso de Atrasos (tipo horas)

Além disso, as verbas devem estar configuradas como S no campo RV_MEDFER - Méd. Fer, no Cadastro de Verba (GPEA040), para que as Faltas sejam buscadas dentro do período aquisitivo.

Existindo estas verbas nos acumulados, o sistema proporcionaliza no cálculo de Férias, deduzindo gradativamente os dias de direito quando existirem faltas/atrasos superiores a cinco dias conforme tabela abaixo:

 

Conferência:  
1
. Abra o cadastro de Verbas em Atualizações > Definições de Cálculo >Verbas e verifique o código da Verba que possui os id's de cálculo mencionados acima (por exemplo: 0054):

mceclip4.png



2. Faça uma consulta do acumulado dos funcionários (tabela SRD) através do menu Consultas > Cadastros > Genéricos:

mceclip0.png



3. Clique em Exportar XML com a opção MS Excel e clique em Confirmar para abrir o arquivo em tela:

mceclip2.png



4. Faça um filtro na coluna Código Verba de acordo com os códigos verificados anteriormente no passo 1:

mceclip3.png

 

5. Verifique os valores informados para a matrícula que está realizando a conferência e para qual mês os lançamentos se referem.

Observação: Se as faltas forem lançadas em horas, o sistema faz uma conversão das horas em dias para serem consideradas no cálculo das Férias. Para isso, o sistema usa o campo Horas Dia do Cadastro do Funcionário, seguindo a seguinte fórmula: TOTAL HORAS FALTAS DO PERÍODO / CAMPO HORAS DIA.
Exemplo: o funcionário tem um total de 51,33 horas de faltas no acumulado para o período aquisitivo, e no cadastro dele o campo Horas Dias esta preenchido com 7,3333. Para chegar ao total de faltas, será feito o seguinte cálculo: 51,33 / 7,3333 = 7, portanto, serão considerados 7 dias de faltas.

mceclip0.png

 

Importante: O abono das faltas só será possível se for lançado no acumulado do funcionário dentro do período aquisitivo que está sendo calculado. Do contrário, as faltas serão demonstradas na rotina de Férias (GPEM030) e poderão ser alteradas manualmente pelo usuário antes de calcular as férias.
Através da rotina de Férias Coletivas/ Programadas, não é possível ajustar o número de faltas.


Saiba mais
RH - Linha Protheus - GPE - Como não abater as faltas justificadas das férias 
RH - Linha Protheus - GPE - Como imprimir relatório de memória de cálculo das férias
RH - Linha Protheus - GPE - Dias de Faltas injustificadas não estão abatendo nas Férias da Rescisão
RH - Linha Protheus - GPE - Sistema está considerando as faltas para abatimento de avos mesmo alterando a quantidade na rotina de Controle de Dias de Direito

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1 Comentários

  • Avatar
    Carlos Solai (Editado )

    Exemplos usados aqui das faltas em horas , e se a falta for lançada em dias, qual o critério usado no sistema?

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