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Dúvida
Sistema não atualiza o Controle de Dias de Direito do funcionário ao reembolsar faltas descontadas indevidamente
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para que o reembolso de faltas descontadas indevidamente seja corretamente considerado no controle de dias de direito do colaborador, é necessário realizar algumas configurações específicas nas verbas de desconto e reembolso.
- As verbas de Desconto e Reembolso devem ter as seguintes configurações:
- Quantidade de Lançamento: 9
- Lançamento Diário: Sim
- Medias de férias: S (ou SP)
- O mnemônico P_SEGFALT deve ser definido como verdadeiro (.T.).
- As verbas de Reembolso precisam ser lançadas com a data de referência em que ocorreu o desconto da falta e dentro do período aquisitivo correspondente.
Ao realizar estas etapas, quando o fechamento dos períodos for realizado, o sistema reconhecerá automaticamente a falta e o reembolso, atualizando assim o controle de dias de direito.
Saiba Mais
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