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Dúvida
Quando utilizar os códigos de cálculos 72, 181 e 29 no cálculo de INSS Múltiplos Vínculos?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para situações em que o funcionário atinge o teto no outro vínculo, ou seja, fora descontado por total, basta lançar o evento de código de cálculo 72 com o valor da base salarial do outro vínculo.
- Código de Cálculo 72 - Base INSS Outro Emprego
Evento do tipo Base de Cálculo, Valor e sem incidências. Este evento deverá ser lançado para funcionários que tenham mais de um emprego.
Observação: Este evento será utilizado como base de INSS de outros empregos. Se informado, será calculado o INSS proporcional, e o Código de Cálculo 29 que deverá ser descontado no outro emprego.
Caso contrário, para situações em que o funcionário não atingiu o teto , ou seja, o desconto for proporcional deverá ser utilizado o código de cálculo 181 para informar a base e será lançado o evento de código de cálculo 29, onde deverá ser informado o valor que já foi descontado na outra empresa.
- Código de Cálculo 181 - Base INSS Outro Emprego Desconto Complementar
Evento do tipo Base de Cálculo, Valor e sem incidências. Informar neste evento a base de cálculo utilizada na outra empresa para o cálculo do desconto do INSS.
- Código de Cálculo 29 - INSS Outro Emprego
Evento do tipo Base de Cálculo, Valor e sem incidências.. Este evento será calculado sobre o valor lançado no código de cálculo 072 (Base de INSS Outro Emprego).
Observação
Este código de cálculo somente poderá ser lançado quando não for necessário o cálculo do INSS proporcional.
O evento CC 181 deve ser lançado quando houver necessidade de desconto do total descontado no outro emprego e não calculado o valor proporcionalizado, portanto na movimentação deve existir apenas os eventos com CC 181 – Base INSS Outro Emprego Desconto Complementar e CC29 - INSS Outro Emprego. O cálculo do sistema procederá conforme os exemplos abaixo:
1) (Base abaixo do Teto)
Base de Cálculo INSS na Outra Empresa (CC181): 400,00
INSS Descontado na Outra Empresa (CC29): 30,60 (7,65%)
Base de Cálculo INSS na Empresa Atual: 500,00
Base Total do INSS na Competência: 900,00
Alíquota devida do Mês de Competência: 9%
Valor devido para desconto do INSS na Competência: 81,00
Valor INSS desconta na Empresa Atual (CC03): 50,40 (81,00 – 30,60)
Neste caso, a outra empresa descontou o INSS do empregado desconhecendo a base de cálculo do INSS da empresa atual. Assim, informando o evento de CC181 com o valor da base de cálculo da outra empresa (400,00), o sistema calculará o total da base de cálculo do INSS, identificará o valor da alíquota devida do mês da competência e deduzirá o valor informado no evento de CC29 (30,60) para o desconto do INSS na empresa (CC03).
2) (Base acima do Teto)
Base de Cálculo INSS na Outra Empresa (CC181): 1900,00
INSS Descontado na Outra Empresa (CC29): 209,00 (11%)
Base de Cálculo INSS na Empresa Atual: 1000,00
Base Total do INSS na Competência: 2900,00 (ultrapassou limite para desconto do teto)
Valor devido para desconto do INSS na Competência: 275,95
Valor INSS desconta na Empresa Atual (CC03): 66,95 (275,95 – 209,00)
Neste caso, a outra empresa descontou o INSS do empregado desconhecendo a base de cálculo do INSS da empresa atual. Assim, informando o evento de CC181 com o valor da base de cálculo da outra empresa (1900,00), o sistema calculará o total da base de cálculo do INSS, identificará o valor da alíquota devida do mês da competência (neste caso, ultrapassou o limite para desconto do teto) e deduzirá o valor informado no evento de CC29 (209,00) para o desconto do INSS na empresa (CC03).
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